eSIC

Regulamentação da LAI

eSic - Regulamentação da LAI

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

No caso do Covid-19, é indicado repouso, ingestão de bastante água e líquidos e outras medidas para aliviar os sintomas, de acordo com cada caso, tais como: uso de medicamento para dor e febre, uso de umidificador no quarto, tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse. Apenas procure uma unidade de saúde se você apresentar sintomas mais graves, como febre (acima de 38 graus), coriza, tosse e dificuldade para respirar.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

É uma medida tomada para reduzir a interação social entre as pessoas e sua mobilidade. Isso ajuda a reduzir a transmissão do coronavírus (COVID-19).

Não há nenhum método de evidência científica clara, mas se alimentar bem, praticar exercícios (em casa), ingerir muito líquido, dormir adequadamente e evitar estresse são coisas que podem ajudar a se proteger melhor.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

É a ocorrência de casos sem vínculo a um caso confirmado, em área definida. Ou seja, é aquela que não é possível rastrear qual a origem da infecção, indicando que o vírus circula entre as pessoas, independente de terem viajado ou não para o exterior.

As principais orientações são:
a) Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar;
b) Usar um lenço de papel para cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar e descartá-lo no lixo após o uso;
c) Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel após tossir ou espirrar;
d) Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
e) Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copo, talheres, etc.;
f) Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;
g) Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
h) Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos (é o tempo que você leva para cantar “Parabéns pra você” duas vezes) ou usar antisséptico de mãos à base de álcool quando a primeira opção não for possível;
i) Evitar contato próximo com pessoas doentes;
j) Ficar em casa enquanto estiver doente;

As máscaras funcionam como barreira de propagação da doença e devem ser usadas aliadas a outras formas de prevenção, como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e a higienização
correta das mãos com água e sabão ou álcool gel, evitando sempre contato com mucosas de nariz, boca e olhos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Pacientes com Síndrome Gripal e sinais de alarme (desconforto respiratório, cansaço, respiração rápida) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave* devem ser encaminhados para internamento hospitalar.

* Por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entenda: indivíduo hospitalizado com
Febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta e que apresente dispneia (dificuldade para respirar).

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Os resultados dos exames são disponibilizados no local onde é realizada a coleta.

A nível municipal, epidemia é aquela que ocorre quando diversos bairros apresentam um aumento acima do esperado de uma determinada doença. A nível estadual, é quando diversas cidades registram esse aumento. A nível nacional, quando a doença ocorre em diferentes regiões do país.

A pandemia, em uma escala de gravidade, é o pior dos cenários. Ela acontece quando uma epidemia se estende por diversas regiões, continentes e países do planeta.

Até o presente momento, não há estudos clínicos que comprovem 100% a reinfecção pelo Covid-19. O que existe são algumas evidências de reinfecção, porém ainda não foi possível a comprovação científica.

O Selo Unicef é uma certificação expedida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Existe desde 1999 para estimular gestões públicas a melhorar indicadores sociais de crianças e adolescentes. Recebem o documento as administrações municipais que reduzirem desigualdades e garantirem direitos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são as principais referências utilizadas pelo Unicef na definição das diretrizes e dos critérios avaliados para a emissão do Selo. A edição atual (2017-2020) é a oitava. Tem 1.902 municípios do Semiárido e da Amazônia inscritos, 176 dos quais localizados no Ceará.

Orós é um desses municípios. Está na disputa para ganhar novamente a certificação.

O Fundo das Nações Unidas para a Infância é uma das frentes de ação das Nações Unidas, organização intergovernamental que existe há 72 anos para promover a cooperação internacional. Atua para assegurar que crianças e adolescentes tenham direitos respeitados.

Criado em 1946, o Unicef está presente hoje em 191 países, incluindo o Brasil, onde chegou em 1950 e desde então trabalha em parceria com governos municipais, estaduais e federal, sociedade civil, grupos religiosos, mídia, setor privado e outras organizações locais e internacionais.

Autodefine-se com uma atuação que “busca contribuir para a construção de políticas públicas que reduzam as disparidades; aproximar e articular parcerias; desenvolver capacidades e difundir e divulgar tecnologias sociais e boas práticas; e produzir e disseminar conhecimentos em centros de pesquisas e universidades, fazendo com que os gestores e a sociedade trabalhem por resultados concretos na vida das crianças e dos adolescentes.”

Somente políticas públicas e indicadores sociais de crianças e adolescentes são analisados no Selo Unicef. Entende-se por criança o indivíduo com idade compreendida entre zero e 14 anos, e por adolescente o indivíduo com idade entre 15 e 17 anos.

São 11 os indicadores sociais avaliados pela comissão julgadora do Selo Unicef 2017-2020:

1. Percentual do total de nascidos vivos até um ano com registro civil;

2. Taxa de abandono no Ensino Fundamental;

3. Percentual de crianças beneficiadas pelo BPC que estão na escola;

4. Percentual de crianças menores de cinco anos acima do peso;

5. Percentual de nascidos vivos de mulheres com idade entre 10 e 14 anos;

6. Percentual de gestantes com sífilis realizando tratamento adequado;

7. Percentual investigado de óbitos de mulheres em idade fértil;

8. Distorção idade-série nos anos finais (5º ao 9º) da rede municipal;

9. Percentual investigado de óbitos infantis;

10. Taxa de mortalidade entre 10 e 19 anos por causas externas;

11. Percentual de adolescentes de 16 e 17 anos cadastrados no TRE.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

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