Apresentação
SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E
RECURSOS HÍDRICOS
Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos
Hídricos será composta por:
I Secretário Geral;
II Secretário Executivo;
III Assessoria Técnica.
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural,
Pesca e Recursos Hídricos:
I. Apoiar à agricultura familiar, incentivando práticas agrícolas sustentáveis,
oferecendo assistência técnica e promovendo o acesso ao crédito rural;
II. Formar parcerias com instituições financeiras e outras esferas de governo,
a Secretaria busca incentivar a produção rural, apoiar a capacitação dos
trabalhadores rurais e promover a inclusão social de populações em
situação de vulnerabilidade;
III. Incentiva a produção de alimentos orgânicos e ecológicos como alternativa
para o desenvolvimento econômico sustentável e a preservação dos
ecossistemas;
IV. Realizar campanhas de educação ambiental voltadas para os produtores
rurais, pescadores e a população em geral, com o objetivo de promover a
conscientização sobre a importância da conservação dos recursos
naturais;
V. Coordena políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável
da pesca, com foco na conservação dos recursos pesqueiros e no bem-
estar das comunidades pesqueiras;
VI. Apoiar os produtores rurais ligados à pecuária, com programas voltados à
produção de leite, criação de gado de corte e práticas sustentáveis de
manejo do rebanho;
VII. Difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;
VIII. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do
Serviço de Inspeção Municipal;
IX. A proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município;
X. Oferece programas de capacitação para pescadores, além de promover a
melhoria das condições de trabalho, o acesso a técnicas pesqueiras
sustentáveis e o fomento à comercialização dos produtos pesqueiros;
XI. Promover políticas para o uso racional da água, controle de sua qualidade
e prevenção de crises hídricas;
XII. Desenvolve projetos e programas de proteção de nascentes, recuperação
de áreas degradadas e conservação dos mananciais, visando garantir o
abastecimento de água para a população e para as atividades produtivas;
XIII. Implementa e apoia sistemas de irrigação sustentáveis nas áreas rurais
para melhorar a produção agrícola sem comprometer os recursos hídricos;
XIV. Buscar integrar as práticas de desenvolvimento rural com a preservação
ambiental, incentivando a adoção de práticas de manejo sustentável de
solos, a recuperação de áreas degradadas e a redução do impacto
ambiental das atividades agrícolas e pesqueiras;
XV. Desenvolver políticas voltadas para a inclusão social e o fortalecimento das
comunidades rurais, buscando garantir acesso aos serviços públicos
básicos, como educação, saúde e assistência social.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.