SECRETARIA

SAGGDH

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

ANTÔNIO EDGAR VIDAL FREITAS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.670.821/0001-84

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3584-1188

E-MAIL: secadministracaoegestao@oros.ce.gov.br

Horário: HORARIO: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA ANASTÁCIO MAIA , Nº 40 - CENTRO - CEP: 63.520-000
ANEXO

Mais informações do orgão
Apresentação
SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
Art. 23. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano
desempenha um papel estratégico na administração pública, sendo pela gestão
de recursos humanos, a administração pública em geral, e o desenvolvimento
de políticas e programas voltados para a melhoria da gestão pública, a
capacitação dos servidores e a promoção do bem-estar social.

Art. 24. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano,
possuirá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretor de Compras;
a. Setor de orçamento de compras.
III – Chefe de Combustíveis;
a. Setor de organização e lançamentos.
IV – Coordenador do programa mais cidadão;
V – Almoxarifado;
VI – Arquivo Municipal;
VII – Patrimônio;
VIII – Junta do Serviço Militar;
IX – Casa do cidadão;
X – Setor Pessoal.
§ 1º. Compete ao Secretário de Administração, Gestão e Desenvolvimento
Humano:
I. A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas
institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento
de suas atividades operacionais;
II. Planejamento e execução de políticas de recursos humanos no âmbito da
administração pública, incluindo recrutamento, seleção, capacitação,
treinamento e avaliação de desempenho dos servidores.
III. Elaboração e controle orçamentário das secretarias e órgãos da
administração pública, promovendo a alocação eficiente de recursos e o
controle de gastos.
IV. Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral
da Prefeitura de Orós, assessorando o Chefe do Poder Executivo no que
concerne a todos os assuntos de ordem administrativa, bem como
prestando assistência às demais secretarias e órgãos administrativos;
V. Planejamento e execução das ações de administração pública voltadas
para a gestão interna, como a organização, controle e estruturação dos
processos administrativos.
VI. Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação,
execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;
VII. Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos
governamentais para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e Lei
Orçamentária Anual;
VIII. Coordenar o Monitoramento das Ações e Projetos Prioritários - MAPP, das
entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem níveis de
execução satisfatórios;
IX. Acompanhar os indicadores estratégicos do Município, das entidades do
Poder Executivo Municipal, visando a melhoria dos resultados obtidos e a
efetividade das políticas públicas;
X. Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo
Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de
Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da
Federação;
XI. Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios,
contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua
competência;
XII. Organizar e subsidiar os serviços de protocolo, tramitação e distribuição de
documentos, correspondências e processos;
XIII. Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias
Municipais nas funções de governança, planejamento e execução.
XIV. Gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal;
XV. Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao
Município;
XVI. Gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos
municipais;
XVII. Gerir o arquivo público municipal;
XVIII. Promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos
recursos humanos;
XIX. Avaliar o atendimento ao usuário do serviço público municipal, visando à
sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços
prestados;
XX. Apurar denúncias abrindo, sindicâncias e processos administrativos
disciplinares, quando for o caso, junto as secretarias municipais, editando
Portarias e demais atos necessários para sua abertura e o devido
processamento;
XXI. Outras atividades por designação da autoridade superior;
XXII. Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
§ 2º. Ao setor de compras compete:
I. Elaborar de Planejar as aquisições necessárias para o bom funcionamento
da administração pública municipal, com base no orçamento aprovado e
nas demandas das diversas secretarias ou órgãos municipais;
II. Definir cronogramas e prioridades para as compras, conforme as
necessidades da gestão pública;
III. Estabelecer especificações detalhadas para os produtos ou serviços que
serão adquiridos, a fim de garantir a qualidade e a conformidade com as
necessidades da administração municipal;
IV. Assegurar que todas as compras e contratações estejam em conformidade
com a legislação vigente, assegurando a transparência e o cumprimento
dos princípios da administração pública, como a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
V. Acompanhar a execução dos contratos firmados, verificando se os
fornecedores estão cumprindo as condições acordadas, como prazos de
entrega, qualidade dos produtos e serviços prestados;
VI. Negociar reajustes, prorrogações ou modificações nos contratos, sempre
de acordo com a legislação aplicável;
VII. Organizar a distribuição de materiais adquiridos para as diversas
secretarias;
VIII. Garantir que todos os processos de compra sejam transparentes, com a
devida divulgação de editais, resultados de licitações e contratos, conforme
os princípios da administração pública.
§ 3º. Ao setor de orçamento de compras compete:
I. Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário para as compras
realizadas no município, identificando as necessidades de cada órgão ou
secretaria municipal;
II. Realizar levantamentos das previsões de gastos;
III. Garantir que o orçamento das compras esteja alinhado ao orçamento geral
do município, respeitando os limites definidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV. Acompanhar e controlar as despesas com compras à medida que elas
ocorrem, garantindo que os gastos não ultrapassem os limites do
orçamento aprovado;
V. Subsidiar o Setor de Compras.
§ 4º. Ao Setor de Combustíveis compete:
I. Controlar os estoques de combustíveis, garantindo que haja quantidade
suficiente para o funcionamento de toda a frota municipal e equipamentos
que necessitam desse insumo;
II. Realizar o planejamento das necessidades de abastecimento,
considerando o uso da frota e a demanda de combustíveis nos diversos
órgãos e secretarias municipais;
III. Monitorar o consumo de combustível de todos os veículos e equipamentos
que fazem parte da frota municipal, controlando a quantidade de
combustível utilizada e evitando desperdícios;
IV. Acompanhar os preços de combustíveis no mercado, garantindo que o
município esteja pagando preços justos;
V. Elaborar relatórios regulares sobre o consumo de combustíveis,
apresentando dados sobre o abastecimento, quantidade consumida, custo,
entre outros indicadores relevantes;
VI. Exercer outras competências correlatas ao seu setor.
§ 5º. Ao Setor de Organização e lançamento compete:
I. Organizar e classificar todos os documentos administrativos, como
contratos, licitações, ordens de compra, pagamentos, entre outros, de
forma que estejam acessíveis e em conformidade com a legislação;
II. Registrar e controlar os lançamentos das receitas e despesas, garantindo
que as movimentações financeiras sejam corretamente lançadas e
refletidas no sistema contábil da prefeitura;
III. Organizar os lançamentos;
IV. Preparar e emitir relatórios financeiros e contábeis periódicos;
V. Realizar o lançamento de pagamentos de fornecedores, servidores;
VI. Colaborar com o setor de controle interno, garantindo que os lançamentos
sejam auditáveis e transparentes;
VII. Manter os registros de forma organizada para garantir que as informações
financeiras e administrativas possam ser facilmente acessadas pelo
público, conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011).
§ 6º. A Coordenação do programa “Mais Cidadão” compete:
I. Planejar e coordenar as ações do programa, assegurando que os serviços
oferecidos atinjam os objetivos estabelecidos e atendam a comunidade de
maneira eficaz;
II. Supervisionar a execução dos serviços oferecidos pelo programa,
garantindo que a qualidade e a eficiência sejam mantidas em todas as
etapas;
III. Buscar parcerias com outras instituições governamentais e não, com o
objetivo de ampliar o alcance do programa e integrar serviços;
IV. Elaborar o planejamento orçamentário do programa, garantindo a utilização
eficiente dos recursos disponíveis e o cumprimento das metas
estabelecidas;
V. Dar informações claras sobre como acessar os serviços do programa,
oferecendo apoio e orientação sobre os procedimentos necessários;
VI. Articular o programa Mais Cidadão com outras políticas públicas
municipais, como saúde, educação, segurança e assistência social, para
garantir um atendimento integrado à população.
§ 7º. Compete ao Diretor de Almoxarifado:
I. Coordenar a guarda e distribuição de material;
II. Coordenar os registros e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
III. Executar outras atividades correlatas.
§ 8º. Compete ao Diretor de Arquivo Municipal:
I. Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos
arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração
Pública em seu âmbito de atuação;
II. Promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de
valor permanente ou histórico dos diversos órgãos e entidades do
Município;
III. Desempenhar outras atividades correlatas.
§ 9º. Compete ao Diretor de Patrimônio:
I. Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da municipalidade;
II. Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
III. Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicações de
domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis
da Municipalidade;
IV. Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e
propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis;
V. Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
VI. Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos
bens patrimoniais;
VII. Adotar medidas preventivas e de combate a incêndios;
VIII. Promover o seguro dos bens patrimoniais;
IX. Preparar e instruir processos de alienação, cessões, permutas, dação em
pagamento, doação de bens;
X. Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão;
XI. Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções
e realizando treinamentos;
XII. Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao Diretor
de seu Departamento;
XIII. Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos
contratos na área de sua atuação;
XIV. Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na
área de sua atuação;
XV. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua
competência.
§ 10º. Compete a Junta de Serviço Militar:
I. Promover o alistamento militar dos interessados;
II. Encaminhar a documentação ao Ministério do Exército;
III. Providenciar a entrega dos certificados de reservistas;
IV. A execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
V. Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas
atribuições.
§ 11. A Casa do Cidadão Compete:
I. Facilitar o acesso a serviços básicos, como emissão de documentos (RG,
CPF, carteira de trabalho), atualização cadastral e outros.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
   
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