SECRETARIA

SAGGDH

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

ANTONIO EDGAR VIDAL DE FREITAS
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Administração de Empresas, Antônio Edgar Vidal de Freitas possui uma trajetória marcada por mais de três décadas de experiência em liderança, planejamento e gestão. Desde 2021, tem contribuído significativamente para a administração pública de Orós, inicialmente como Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca, promovendo ações voltadas ao desenvolvimento sustentável e à valorização do setor produtivo local. Em 2022, assumiu o cargo [...]

Amparo: Nomeação: 093/2025 - 21/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.670.821/0001-84

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: secadministracaoegestao@oros.ce.gov.br

Horário: HORARIO: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA ANASTÁCIO MAIA , Nº 40 - CENTRO - CEP: 63.520-000
ANEXO

Mais informações do orgão
Apresentação
SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO, GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
Art. 23. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano
desempenha um papel estratégico na administração pública, sendo pela gestão
de recursos humanos, a administração pública em geral, e o desenvolvimento
de políticas e programas voltados para a melhoria da gestão pública, a
capacitação dos servidores e a promoção do bem-estar social.

Art. 24. A Secretaria de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano,
possuirá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretor de Compras;
a. Setor de orçamento de compras.
III – Chefe de Combustíveis;
a. Setor de organização e lançamentos.
IV – Coordenador do programa mais cidadão;
V – Almoxarifado;
VI – Arquivo Municipal;
VII – Patrimônio;
VIII – Junta do Serviço Militar;
IX – Casa do cidadão;
X – Setor Pessoal.
§ 1º. Compete ao Secretário de Administração, Gestão e Desenvolvimento
Humano:
I. A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas
institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento
de suas atividades operacionais;
II. Planejamento e execução de políticas de recursos humanos no âmbito da
administração pública, incluindo recrutamento, seleção, capacitação,
treinamento e avaliação de desempenho dos servidores.
III. Elaboração e controle orçamentário das secretarias e órgãos da
administração pública, promovendo a alocação eficiente de recursos e o
controle de gastos.
IV. Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral
da Prefeitura de Orós, assessorando o Chefe do Poder Executivo no que
concerne a todos os assuntos de ordem administrativa, bem como
prestando assistência às demais secretarias e órgãos administrativos;
V. Planejamento e execução das ações de administração pública voltadas
para a gestão interna, como a organização, controle e estruturação dos
processos administrativos.
VI. Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação,
execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;
VII. Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos
governamentais para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e Lei
Orçamentária Anual;
VIII. Coordenar o Monitoramento das Ações e Projetos Prioritários - MAPP, das
entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem níveis de
execução satisfatórios;
IX. Acompanhar os indicadores estratégicos do Município, das entidades do
Poder Executivo Municipal, visando a melhoria dos resultados obtidos e a
efetividade das políticas públicas;
X. Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo
Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de
Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da
Federação;
XI. Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios,
contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua
competência;
XII. Organizar e subsidiar os serviços de protocolo, tramitação e distribuição de
documentos, correspondências e processos;
XIII. Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias
Municipais nas funções de governança, planejamento e execução.
XIV. Gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal;
XV. Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao
Município;
XVI. Gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos
municipais;
XVII. Gerir o arquivo público municipal;
XVIII. Promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos
recursos humanos;
XIX. Avaliar o atendimento ao usuário do serviço público municipal, visando à
sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços
prestados;
XX. Apurar denúncias abrindo, sindicâncias e processos administrativos
disciplinares, quando for o caso, junto as secretarias municipais, editando
Portarias e demais atos necessários para sua abertura e o devido
processamento;
XXI. Outras atividades por designação da autoridade superior;
XXII. Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
§ 2º. Ao setor de compras compete:
I. Elaborar de Planejar as aquisições necessárias para o bom funcionamento
da administração pública municipal, com base no orçamento aprovado e
nas demandas das diversas secretarias ou órgãos municipais;
II. Definir cronogramas e prioridades para as compras, conforme as
necessidades da gestão pública;
III. Estabelecer especificações detalhadas para os produtos ou serviços que
serão adquiridos, a fim de garantir a qualidade e a conformidade com as
necessidades da administração municipal;
IV. Assegurar que todas as compras e contratações estejam em conformidade
com a legislação vigente, assegurando a transparência e o cumprimento
dos princípios da administração pública, como a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
V. Acompanhar a execução dos contratos firmados, verificando se os
fornecedores estão cumprindo as condições acordadas, como prazos de
entrega, qualidade dos produtos e serviços prestados;
VI. Negociar reajustes, prorrogações ou modificações nos contratos, sempre
de acordo com a legislação aplicável;
VII. Organizar a distribuição de materiais adquiridos para as diversas
secretarias;
VIII. Garantir que todos os processos de compra sejam transparentes, com a
devida divulgação de editais, resultados de licitações e contratos, conforme
os princípios da administração pública.
§ 3º. Ao setor de orçamento de compras compete:
I. Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário para as compras
realizadas no município, identificando as necessidades de cada órgão ou
secretaria municipal;
II. Realizar levantamentos das previsões de gastos;
III. Garantir que o orçamento das compras esteja alinhado ao orçamento geral
do município, respeitando os limites definidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV. Acompanhar e controlar as despesas com compras à medida que elas
ocorrem, garantindo que os gastos não ultrapassem os limites do
orçamento aprovado;
V. Subsidiar o Setor de Compras.
§ 4º. Ao Setor de Combustíveis compete:
I. Controlar os estoques de combustíveis, garantindo que haja quantidade
suficiente para o funcionamento de toda a frota municipal e equipamentos
que necessitam desse insumo;
II. Realizar o planejamento das necessidades de abastecimento,
considerando o uso da frota e a demanda de combustíveis nos diversos
órgãos e secretarias municipais;
III. Monitorar o consumo de combustível de todos os veículos e equipamentos
que fazem parte da frota municipal, controlando a quantidade de
combustível utilizada e evitando desperdícios;
IV. Acompanhar os preços de combustíveis no mercado, garantindo que o
município esteja pagando preços justos;
V. Elaborar relatórios regulares sobre o consumo de combustíveis,
apresentando dados sobre o abastecimento, quantidade consumida, custo,
entre outros indicadores relevantes;
VI. Exercer outras competências correlatas ao seu setor.
§ 5º. Ao Setor de Organização e lançamento compete:
I. Organizar e classificar todos os documentos administrativos, como
contratos, licitações, ordens de compra, pagamentos, entre outros, de
forma que estejam acessíveis e em conformidade com a legislação;
II. Registrar e controlar os lançamentos das receitas e despesas, garantindo
que as movimentações financeiras sejam corretamente lançadas e
refletidas no sistema contábil da prefeitura;
III. Organizar os lançamentos;
IV. Preparar e emitir relatórios financeiros e contábeis periódicos;
V. Realizar o lançamento de pagamentos de fornecedores, servidores;
VI. Colaborar com o setor de controle interno, garantindo que os lançamentos
sejam auditáveis e transparentes;
VII. Manter os registros de forma organizada para garantir que as informações
financeiras e administrativas possam ser facilmente acessadas pelo
público, conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011).
§ 6º. A Coordenação do programa “Mais Cidadão” compete:
I. Planejar e coordenar as ações do programa, assegurando que os serviços
oferecidos atinjam os objetivos estabelecidos e atendam a comunidade de
maneira eficaz;
II. Supervisionar a execução dos serviços oferecidos pelo programa,
garantindo que a qualidade e a eficiência sejam mantidas em todas as
etapas;
III. Buscar parcerias com outras instituições governamentais e não, com o
objetivo de ampliar o alcance do programa e integrar serviços;
IV. Elaborar o planejamento orçamentário do programa, garantindo a utilização
eficiente dos recursos disponíveis e o cumprimento das metas
estabelecidas;
V. Dar informações claras sobre como acessar os serviços do programa,
oferecendo apoio e orientação sobre os procedimentos necessários;
VI. Articular o programa Mais Cidadão com outras políticas públicas
municipais, como saúde, educação, segurança e assistência social, para
garantir um atendimento integrado à população.
§ 7º. Compete ao Diretor de Almoxarifado:
I. Coordenar a guarda e distribuição de material;
II. Coordenar os registros e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
III. Executar outras atividades correlatas.
§ 8º. Compete ao Diretor de Arquivo Municipal:
I. Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos
arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração
Pública em seu âmbito de atuação;
II. Promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de
valor permanente ou histórico dos diversos órgãos e entidades do
Município;
III. Desempenhar outras atividades correlatas.
§ 9º. Compete ao Diretor de Patrimônio:
I. Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da municipalidade;
II. Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
III. Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicações de
domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis
da Municipalidade;
IV. Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e
propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis;
V. Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
VI. Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos
bens patrimoniais;
VII. Adotar medidas preventivas e de combate a incêndios;
VIII. Promover o seguro dos bens patrimoniais;
IX. Preparar e instruir processos de alienação, cessões, permutas, dação em
pagamento, doação de bens;
X. Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão;
XI. Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções
e realizando treinamentos;
XII. Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao Diretor
de seu Departamento;
XIII. Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos
contratos na área de sua atuação;
XIV. Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na
área de sua atuação;
XV. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua
competência.
§ 10º. Compete a Junta de Serviço Militar:
I. Promover o alistamento militar dos interessados;
II. Encaminhar a documentação ao Ministério do Exército;
III. Providenciar a entrega dos certificados de reservistas;
IV. A execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
V. Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas
atribuições.
§ 11. A Casa do Cidadão Compete:
I. Facilitar o acesso a serviços básicos, como emissão de documentos (RG,
CPF, carteira de trabalho), atualização cadastral e outros.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
   
Atribuições da Secretaria
I. A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais;
II. Planejamento e execução de políticas de recursos humanos no âmbito da administração pública, incluindo recrutamento, seleção, capacitação, treinamento e avaliação de desempenho dos servidores.
III. Elaboração e controle orçamentário das secretarias e órgãos da administração pública, promovendo a alocação eficiente de recursos e o controle de gastos.
IV. Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura de Orós, assessorando o Chefe do Poder Executivo no que concerne a todos os assuntos de ordem administrativa, bem como prestando assistência às demais secretarias e órgãos administrativos;
V. Planejamento e execução das ações de administração pública voltadas para a gestão interna, como a organização, controle e estruturação dos processos administrativos.
VI. Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;
VII. Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos governamentais para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual;
VIII. Coordenar o Monitoramento das Ações e Projetos Prioritários - MAPP, das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem níveis de execução satisfatórios;
IX. Acompanhar os indicadores estratégicos do Município, das entidades do Poder Executivo Municipal, visando a melhoria dos resultados obtidos e a efetividade das políticas públicas;
   
Notícias do órgão

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