SECRETARIA

SESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EVERTON FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.782.445/0001-97

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: secsaude@oros.ce.gov.br

Site oficial: https://www.oros.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 51 - CENTRO - CEP: 63.520-000

Mais informações do orgão
Apresentação
SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:
I – Secretário Geral;
II – Secretário Adjunto;
III – Secretário Executivo;
IV – Conselho Municipal de Saúde – CMS;
V - Setor de Gestão de Trabalho, Educação e Saúde:
a) Núcleo de Gestão de Pessoal
b) Núcleo de Educação, Saúde e Mobilização Social;
VI – Vigilância a Saúde:
a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
b) Núcleo de Vigilância Sanitária;
c) Núcleo de Controle de Vetores;
VII - Atenção à Saúde:
a) Atenção Básica;
b) Núcleo de Saúde Bucal;
c) Núcleo de Gestão, Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica;
d) Núcleo de Atenção à Saúde Mental;
e) Núcleo de Atenção Especializada.
VIII – Atenção Especializada:
a) Direção do Hospital e Maternidade Luzia Teodoro da Costa;
b) Fisioterapia;
c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
d) Centro de Especialidades Odontológica – CEO.
IX – Relação, Controle, Avaliação e Auditoria:
a) Central de Regulações.
X - Coordenação da Assistência Farmacêutica:
a) Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégico.
XII – Setor Administrativo Financeiro
a) Almoxarifado da Secretaria de Saúde.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da saúde compete coordenar a
assistência à saúde dos munícipes, em todas as áreas, desenvolvendo ações de
promoção, proteção e recuperação, com o auxílio dos núcleos, cabendo-lhe
ainda:
I. Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde no município,
alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a
promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência médica.
II. Planejar e coordenar ações para melhorar a qualidade de vida da
população, com enfoque em áreas como atenção básica, saúde da família,
saúde mental, controle de doenças endêmicas e epidemias, entre outros.
III. Monitorar e avaliar as políticas de saúde em execução, realizando ajustes
necessários para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados
IV. Coordenação da rede de atenção básica: Gestão das Unidades Básicas de
Saúde (UBS), incluindo a implementação de programas como o Programa
Saúde da Família (PSF), que busca a promoção da saúde, prevenção de
doenças e atendimento a famílias em suas comunidades.
V. Organizar, administrar e fiscalizar a rede hospitalar municipal, incluindo
unidades de urgência e emergência, maternidades, clínicas especializadas
e outros serviços médicos.
VI. Implementação de programas para o controle de doenças transmissíveis
(como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, etc.) e doenças não transmissíveis
(como hipertensão, diabetes, obesidade).
VII. Realizar o monitoramento de fatores ambientais e epidemiológicos, como
vigilância sanitária, controle de surtos e epidemias, monitoramento de
condições de saneamento básico e controle de alimentos.
VIII. Gerenciar a compra e a distribuição de medicamentos e insumos médicos
para as unidades de saúde municipais, garantindo que os serviços de
saúde tenham os recursos necessários para atender a população.
IX. Criar e implementar programas para o tratamento e acolhimento de
pessoas com transtornos mentais e dependência química, com foco no
cuidado comunitário e na reintegração social.
X. Desenvolver e implementar programas de saúde voltados para populações
em situações de vulnerabilidade social, como pessoas com deficiência,
idosos, crianças e adolescentes em risco, além de populações em áreas
periféricas e de difícil acesso.
XI. Realizar o controle de doenças transmitidas por animais, como a raiva e
outras zoonoses, incluindo programas de vacinação de animais e controle
de pragas como mosquitos e roedores.
XII. Implementar políticas voltadas à saúde da mulher, como o
acompanhamento pré-natal, parto seguro e planejamento familiar, além de
ações de saúde infantil, com vacinação, acompanhamento do crescimento
e desenvolvimento das crianças.
XIII. Desenvolver de programas para garantir o atendimento de saúde integral
ao adolescente, com foco em prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis (DSTs), gravidez precoce e abuso de substâncias.
XIV. Organizar programas de capacitação, formação e atualização contínua
para médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e outros
profissionais da área, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados.
XV. Monitorar e gerenciar a coleta de dados sobre saúde, como a cobertura
vacinal, índices de mortalidade, casos de doenças transmissíveis e não
transmissíveis, utilizando essas informações para planejar e direcionar
políticas públicas mais eficazes.
XVI. Articular com outras esferas de governo, ONGs, empresas privadas e a
sociedade civil para aumentar a capacidade de implementação das
políticas de saúde e ampliar a oferta de serviços de saúde.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 01/01/2017 31/12/2020
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 01/01/2021 31/12/2024
EVERTON FERREIRA DA SILVA 01/01/2025 01/01/2025

EDITAL: 005/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2023 MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, com sede na Praça Anastácio Maia, 40, Centro, CEP 63.520-000, Orós, Ceará, por seu Prefeito Municipal, José Rubens Lima Verde, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Concurso Público, objeto do Edital nº.001/2019, para contratação, em caráter efetivo, para assunção de cargos junto à estrutura administrativa do Município de Orós, em conformidade com a Lei Municipal nº 105/2017, de 30 de Junho de 2017, e Lei Municipal Complementar Nº.03/2019, de 17de Maio de 2019, ratificado mediante Decreto de Homologação expedido aos 22 de Outubro de 2019 e publicado no dia 23 de Outubro de 2019, a comparecerem à sede da Prefeitura Municipal de Orós, situada na Praça Anastácio Maia, nº 40, Centro, Orós-CE, no horário das 7h00min às 13h00min, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação deste, a fim de apresentarem a documentação exigida do Edital do Concurso, necessária ao processo de contratação em seus respectivos cargos. Será considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: ? 02 (duas) fotos 3x4 recentes (originais); ? Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral; ? CIC/CPF; ? PIS/PASEP; ? Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente); ? Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; ? Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro; ? Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos; ? Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art.37, XVI, a, b e c da Constituição Federal; ? Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto para assumir suas funções; ? Declaração de bens; ? Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial e legalmente reconhecida e o registro de órgão competente; ? Certidão Negativa de antecedentes criminais. A documentação será entregue através de cópias autenticadas e legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais. RELAÇÃO DE CONVOCADOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA, PAULA DA SILVA RODRIGUES Publique-se e cumpra-se. ORÓS-CE, 05 DE SETEMBRO DE 2023 José Rubens Lima Verde Prefeito Municipa

05/09/2023
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