Apresentação
SEÇÃO II DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:
I Secretário Geral;
II Secretário Adjunto;
III Secretário Executivo;
IV Conselho Municipal de Saúde CMS;
V - Setor de Gestão de Trabalho, Educação e Saúde:
a) Núcleo de Gestão de Pessoal
b) Núcleo de Educação, Saúde e Mobilização Social;
VI Vigilância a Saúde:
a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
b) Núcleo de Vigilância Sanitária;
c) Núcleo de Controle de Vetores;
VII - Atenção à Saúde:
a) Atenção Básica;
b) Núcleo de Saúde Bucal;
c) Núcleo de Gestão, Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica;
d) Núcleo de Atenção à Saúde Mental;
e) Núcleo de Atenção Especializada.
VIII Atenção Especializada:
a) Direção do Hospital e Maternidade Luzia Teodoro da Costa;
b) Fisioterapia;
c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU;
d) Centro de Especialidades Odontológica CEO.
IX Relação, Controle, Avaliação e Auditoria:
a) Central de Regulações.
X - Coordenação da Assistência Farmacêutica:
a) Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégico.
XII Setor Administrativo Financeiro
a) Almoxarifado da Secretaria de Saúde.
Parágrafo Único A Secretaria Municipal da saúde compete coordenar a
assistência à saúde dos munícipes, em todas as áreas, desenvolvendo ações de
promoção, proteção e recuperação, com o auxílio dos núcleos, cabendo-lhe
ainda:
I. Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde no município,
alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a
promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência médica.
II. Planejar e coordenar ações para melhorar a qualidade de vida da
população, com enfoque em áreas como atenção básica, saúde da família,
saúde mental, controle de doenças endêmicas e epidemias, entre outros.
III. Monitorar e avaliar as políticas de saúde em execução, realizando ajustes
necessários para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados
IV. Coordenação da rede de atenção básica: Gestão das Unidades Básicas de
Saúde (UBS), incluindo a implementação de programas como o Programa
Saúde da Família (PSF), que busca a promoção da saúde, prevenção de
doenças e atendimento a famílias em suas comunidades.
V. Organizar, administrar e fiscalizar a rede hospitalar municipal, incluindo
unidades de urgência e emergência, maternidades, clínicas especializadas
e outros serviços médicos.
VI. Implementação de programas para o controle de doenças transmissíveis
(como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, etc.) e doenças não transmissíveis
(como hipertensão, diabetes, obesidade).
VII. Realizar o monitoramento de fatores ambientais e epidemiológicos, como
vigilância sanitária, controle de surtos e epidemias, monitoramento de
condições de saneamento básico e controle de alimentos.
VIII. Gerenciar a compra e a distribuição de medicamentos e insumos médicos
para as unidades de saúde municipais, garantindo que os serviços de
saúde tenham os recursos necessários para atender a população.
IX. Criar e implementar programas para o tratamento e acolhimento de
pessoas com transtornos mentais e dependência química, com foco no
cuidado comunitário e na reintegração social.
X. Desenvolver e implementar programas de saúde voltados para populações
em situações de vulnerabilidade social, como pessoas com deficiência,
idosos, crianças e adolescentes em risco, além de populações em áreas
periféricas e de difícil acesso.
XI. Realizar o controle de doenças transmitidas por animais, como a raiva e
outras zoonoses, incluindo programas de vacinação de animais e controle
de pragas como mosquitos e roedores.
XII. Implementar políticas voltadas à saúde da mulher, como o
acompanhamento pré-natal, parto seguro e planejamento familiar, além de
ações de saúde infantil, com vacinação, acompanhamento do crescimento
e desenvolvimento das crianças.
XIII. Desenvolver de programas para garantir o atendimento de saúde integral
ao adolescente, com foco em prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis (DSTs), gravidez precoce e abuso de substâncias.
XIV. Organizar programas de capacitação, formação e atualização contínua
para médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e outros
profissionais da área, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados.
XV. Monitorar e gerenciar a coleta de dados sobre saúde, como a cobertura
vacinal, índices de mortalidade, casos de doenças transmissíveis e não
transmissíveis, utilizando essas informações para planejar e direcionar
políticas públicas mais eficazes.
XVI. Articular com outras esferas de governo, ONGs, empresas privadas e a
sociedade civil para aumentar a capacidade de implementação das
políticas de saúde e ampliar a oferta de serviços de saúde.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.