Apresentação
SEÇÃO V DA SECRETARIA DE TURISMO,CULTURA E EVENTOS
Art. 32. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa será composta por:
I Secretário Geral;
II Secretário Executivo;
III Coordenadoria na área de Cultura;
IV Coordenadoria na área de Turismo;
V Setor de manutenção de equipamentos turísticos municipal.
Art. 33. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia:
I. Planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer, arte e de turismo no município;
II. Incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à cultura, esporte, lazer e turismo;
III. Promover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no município;
IV. Gerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município;
V. Organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município;
VI. Articular com outras instituições públicas e particulares municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
VII. Planejar e executar políticas públicas municipais voltadas para o fomento ao turismo, levando em consideração as potencialidades turísticas do município e buscando garantir a sustentabilidade do setor;
VIII. Divulgar o município como um destino turístico atrativo, através de campanhas publicitárias, participação em feiras e eventos, produção de materiais promocionais e marketing digital;
IX. Desenvolver estratégias para atrair turistas de diferentes perfis, como turistas de lazer, de negócios, turismo cultural, ecoturismo, turismo de aventura, entre outros;
X. Estabelecer parcerias com agências de viagens, operadores turísticos e empresas de transporte para aumentar o fluxo de turistas para o município;
XI. Organizar ou apoiar a realização de eventos como festivais culturais, gastronômicos, feiras, congressos e convenções que atraiam turistas e movimentem a economia local;
XII. Trabalhar para melhorar a infraestrutura turística do município, como sinalização, acessibilidade, transporte, hospedagem e alimentação;
XIII. Incentivar a criação e qualificação de serviços turísticos privados, como hotéis, restaurantes, guias turísticos, transporte e outros serviços relacionados ao setor;
XIV. Criar e promover roteiros turísticos que integrem diferentes atrativos e serviços, incentivando os turistas a conhecerem diversas partes do município;
XV. Garantir que o município seja um destino turístico acessível para todas as pessoas, incluindo as com deficiência ou mobilidade reduzida, adaptando espaços e serviços turísticos;
XVI. Trabalhar junto à Secretaria de Segurança Pública para garantir que o município ofereça condições de segurança para os turistas, incluindo a presença de policiamento nas áreas turísticas e informações sobre medidas de prevenção;
XVII. Criar e implementar políticas públicas voltadas ao fomento da economia criativa, buscando integrar a cultura, o design, a arte, a moda, o audiovisual, a tecnologia e outras áreas criativas em estratégias de desenvolvimento econômico;
XVIII. Incentivar e apoiar os empreendedores e empresas do setor criativo, criando oportunidades de negócios, acesso a créditos, capacitação e qualificação para empresas criativas;
XIX. Articular junto aos governos estaduais e federais a criação de incentivos fiscais, linhas de crédito específicas e outras medidas financeiras para apoiar o crescimento das indústrias criativas;
XX. Realizar outras atividades correlatas.
Atribuições da Secretaria
I.PLANEJAR, COORDENAR, CONTROLAR E EXECUTAR PROGRAMAS CULTURAIS, ATIVIDADES DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, RECREATIVAS, DE LAZER, ARTE E DE TURISMO NO MUNICÍPIO;
II.INCENTIVAR AS ATIVIDADES E PRÁTICAS ORGANIZADAS DA POPULAÇÃO, VOLTADAS À CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO;
III.PROMOVER EVENTOS DE NATUREZA ECONÔMICA, PROPULSORES DO TURISMO NO MUNICÍPIO;
IV.GERENCIAR AS UNIDADES ESPORTIVAS, DE LAZER E DE RECREAÇÃO DO MUNICÍPIO;
V.ORGANIZAR, PROMOVER E EXECUTAR AS ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E DE ARQUIVO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO;
VI.ARTICULAR COM OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES.
VII.PLANEJAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS VOLTADAS PARA O FOMENTO AO TURISMO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO E BUSCANDO GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DO SETOR;
VIII.DIVULGAR O MUNICÍPIO COMO UM DESTINO TURÍSTICO ATRATIVO, ATRAVÉS DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS E EVENTOS, PRODUÇÃO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS E MARKETING DIGITAL;
IX.DESENVOLVER ESTRATÉGIAS PARA ATRAIR TURISTAS DE DIFERENTES PERFIS, COMO TURISTAS DE LAZER, DE NEGÓCIOS, TURISMO CULTURAL, ECOTURISMO, TURISMO DE AVENTURA, ENTRE OUTROS;
X.ESTABELECER PARCERIAS COM AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E EMPRESAS DE TRANSPORTE PARA AUMENTAR O FLUXO DE TURISTAS PARA O MUNICÍPIO;
XI.ORGANIZAR OU APOIAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO FESTIVAIS CULTURAIS, GASTRONÔMICOS, FEIRAS, CONGRESSOS E CONVENÇÕES QUE ATRAIAM TURISTAS E MOVIMENTEM A ECONOMIA LOCAL;
XII.TRABALHAR PARA MELHORAR A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO, COMO SINALIZAÇÃO, ACESSIBILIDADE, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO;
XIII.INCENTIVAR A CRIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS PRIVADOS, COMO HOTÉIS, RESTAURANTES, GUIAS TURÍSTICOS, TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR;