Apresentação
art. 40. A Secretaria de Políticas para Mulheres é uma pasta que integra diversas áreas essenciais, promovendo a inclusão, a proteção e o bem-estar social.
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por:
I Secretário Geral;
II Coordenadoria;
III Assistente.
Art. 41. Compete a Secretaria de Políticas para Mulheres:
I. Planejamento e execução de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres;
II. Desenvolvimento de ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, incluindo apoio a vítimas em situação de vulnerabilidade;
III. Promoção de cursos de capacitação profissional, visando à inserção das mulheres no mercado de trabalho e ao empoderamento econômico;
IV. Articulação com outros órgãos e entidades para a implementação de políticas públicas de interesse das mulheres;
V. Realização de campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero;
VI. Apoio a movimentos e organizações de mulheres, fortalecendo sua participação na vida política, econômica e social do município;
VII. Criar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítima de algum tipo de violência;
VIII. Promover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade;
IX. Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde.