Apresentação
SEÇÃO III DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
Art. 29. A Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos
Humanos é um órgão municipal responsável pela coordenação e implementação
de políticas públicas voltadas para a proteção social, cidadania e direitos
humanos, com o objetivo de promover o bem-estar e a dignidade da população,
especialmente dos grupos em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos
Humanos terá a seguinte estrutura:
I Secretário Geral;
II Secretário Adjunto;
III Secretário Executivo;
IV Assessoria Técnica;
V Coordenadorias CRAS e CREAS;
VI Casa abrigo.
Art. 30. Compete a Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos
Humanos:
I. Criar, implementar e coordenar programas que garantam a proteção de
pessoas em situações de vulnerabilidade social, como idosos, crianças,
adolescentes, pessoas com deficiência, população em situação de rua,
entre outros.
II. Garantir que as famílias em situações de risco social recebam apoio
através de programas de assistência social, como o Bolsa Família,
Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
III. Garantir o exercício pleno da cidadania pela população, através de políticas
que promovam o acesso aos direitos sociais, como educação, saúde,
moradia, trabalho, transporte e cultura.
IV. Coordenar ações que garantam a proteção e o respeito aos direitos
humanos, com foco em populações vulneráveis, como mulheres, negros,
indígenas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.
V. Desenvolver políticas para prevenir e combater discriminação por gênero,
raça, etnia, orientação sexual e qualquer outra forma de intolerância ou
preconceito.
VI. Coordenar e administrar serviços de proteção social básica e
especializada, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social),
CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), entre
outros.
VII. Criar e gerenciar programas de atendimento emergencial, como
acolhimento institucional, serviços de alimentação e moradia temporária
para pessoas em situação de rua, famílias em situação de risco, entre
outros.
VIII. Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, com ações que
visem combater o trabalho infantil, garantir o acesso à educação e saúde e
proteger os direitos dessa faixa etária.
IX. Criar e coordenar programas para combater o racismo e promover a
igualdade de oportunidades para pessoas negras e indígenas, com foco na
educação, saúde, trabalho e cultura.
X. Desenvolver políticas públicas que garantam os direitos da população
LGBTQIA+, combatendo a homofobia, transfobia e outras formas de
discriminação.
XI. Estabelecer parcerias com outras esferas de governo, ONGs, organizações
da sociedade civil e o setor privado para a implementação de políticas
públicas de proteção social e direitos humanos.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.