Apresentação
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 38. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos é fundamental
para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população, ficando responsável
por planejar, executar e gerir projetos e serviços que garantem a funcionalidade
urbana e rural.
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por:
I Secretário Geral;
II Coordenadoria;
III Coordenador de Iluminação Pública.
Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos:
I. Priorizar a pavimentação de ruas e a construção de sistemas de drenagem
para prevenir alagamentos;
II. Revitalizar praças, parques e espaços de convivência, promovendo lazer e
integração social;
III. Adaptar calçadas e espaços públicos para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida;
IV. Garantir acesso seguro às comunidades rurais e facilitar o escoamento da
produção agrícola;
V. Atender comunidades isoladas e melhorar a circulação entre zonas
urbanas e rurais
VI. Reduzir custos de energia e melhorar a segurança nas vias públicas;
VII. Levar iluminação pública para bairros e comunidades menos assistidas;
VIII. Implementar ou expandir sistemas que assegurem a qualidade sanitária e
ambiental;
IX. Modernizar a coleta de lixo, criar ecopontos e incentivar a reciclagem;
X. Zelar por escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários;
XI. Atualizar ou criar um plano estratégico que oriente o crescimento da cidade
de forma ordenada;
XII. Incentivar construções e reformas que utilizem energias renováveis e
materiais recicláveis.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.