SECRETARIA

PGM

Procuradoria Geral Municipal de Orós

Joana Candido Clemente
Procurador (a) Chefe

Joana Cândido Clemente é advogada, formada em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, além de possuir uma especialização em Administração e Gestão Pública, o que a capacita para lidar com os desafios da gestão pública com excelência e comprometimento. Desde 2021, tem desempenhado um papel fundamental na administração do Município de Orós, atuando de forma destacada como assistente jurídico na Procuradoria [...]

Amparo: NOMEAÇÃO: 095/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.670.821/0001-84

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: procuradoria@oros.ce.gov.br

Site oficial: https://www.oros.ce.gov.br

Horário: De Segunda à Quinta das 07:00h às 11:00h/das 13:00h as 17:00h - Sexta das 07:00h às 13:00h

Endereço: Praça Anastácio Maia, Nº 40 - Centro - CEP: 63.520-000

Mais informações do orgão
Apresentação
SEÇÃO II – DA PROCURADORIA

Art. 21. A Procuradoria Geral do Município (PGM) é um órgão da administração
pública responsável pela assessoria jurídica e pela representação legal do
município, tanto em processos administrativos quanto judiciais. Ela tem como
função principal defender os interesses do município, atuando em diversas
frentes jurídicas, desde a elaboração de pareceres até a atuação em litígios e a
orientação dos demais órgãos e secretarias municipais sobre a conformidade
com a legislação vigente.

Art. 22. A Procuradoria Geral do Município (PGM), possuirá a seguinte
estrutura:
I – Procurador Geral;
II – Procurador Adjunto;
III – Advogado Auxiliar da Procuradoria.
Parágrafo Único. As competências da Procuradoria Geral do Município incluem:
I. Prestar assessoria jurídica ao prefeito, secretários e outros órgãos da
administração municipal;
II. Orientar os gestores municipais sobre a interpretação e aplicação das
normas jurídicas, garantindo que os atos administrativos do município
estejam em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal;
III. Representar o município em ações judiciais, sejam elas em defesa de seus
interesses, contra terceiros ou em processos em que o município seja parte
interessada;
IV. Atuar junto à Câmara Municipal e ao Executivo na elaboração, revisão e
análise de projetos de lei, decretos, medidas provisórias, entre outros
instrumentos legislativos;
V. Atuar na defesa dos interesses fiscais do município, especialmente no que
tange à cobrança de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas, multas e
outros. Isso inclui a cobrança judicial de créditos tributários e a defesa da
legalidade de normas tributárias;
VI. Avaliar a conformidade constitucional e legal dos atos administrativos do
município, como decretos, portarias e regulamentos;
VII. Atuar como mediadora ou conciliadora em disputas envolvendo o município
e outros entes ou particulares, buscando soluções amigáveis e eficientes
para conflitos administrativos;
VIII. Ajuizar ações de improbidade administrativa contra servidores públicos ou
agentes políticos que pratiquem atos que resultem em danos ao erário,
lesão aos princípios da administração pública, entre outros atos ilegais;
IX. Tomar medidas jurídicas para proteger o patrimônio público municipal,
buscando o ressarcimento de danos causados por atos ilícitos e a
prevenção de condutas que possam prejudicar a administração pública;
X. Analisar a legalidade de convênios, acordos e parcerias firmados pelo
município com outras entidades, sejam públicas ou privadas;
XI. Participar da implementação de medidas para garantir a transparência na
administração pública, colaborando com órgãos de controle externo, como tribunais de contas e ministério público.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
   
Atribuições da Secretaria
I. PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA AO PREFEITO, SECRETÁRIOS E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
II. ORIENTAR OS GESTORES MUNICIPAIS SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS, GARANTINDO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL;
III. REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM AÇÕES JUDICIAIS, SEJAM ELAS EM DEFESA DE SEUS INTERESSES, CONTRA TERCEIROS OU EM PROCESSOS EM QUE O MUNICÍPIO SEJA PARTE INTERESSADA;
IV. ATUAR JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL E AO EXECUTIVO NA ELABORAÇÃO, REVISÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE LEI, DECRETOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, ENTRE OUTROS INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS;
V. ATUAR NA DEFESA DOS INTERESSES FISCAIS DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, COMO IPTU, ISS, TAXAS, MULTAS E OUTROS. ISSO INCLUI A COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E A DEFESA DA LEGALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS;
VI. AVALIAR A CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO, COMO DECRETOS, PORTARIAS E REGULAMENTOS;
VII. ATUAR COMO MEDIADORA OU CONCILIADORA EM DISPUTAS ENVOLVENDO O MUNICÍPIO E OUTROS ENTES OU PARTICULARES, BUSCANDO SOLUÇÕES AMIGÁVEIS E EFICIENTES PARA CONFLITOS ADMINISTRATIVOS;
VIII. AJUIZAR AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS OU AGENTES POLÍTICOS QUE PRATIQUEM ATOS QUE RESULTEM EM DANOS AO ERÁRIO, LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ENTRE OUTROS ATOS ILEGAIS;
IX. TOMAR MEDIDAS JURÍDICAS PARA PROTEGER O PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, BUSCANDO O RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ATOS ILÍCITOS E A PREVENÇÃO DE CONDUTAS QUE POSSAM PREJUDICAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
X. ANALISAR A LEGALIDADE DE CONVÊNIOS, ACORDOS E PARCERIAS FIRMADOS PELO
   
Nome Data início Data fim
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