Apresentação
Art. 42. A Secretaria de Planejamento e Articulação Política será composta por:
I Secretário Geral;
II Coordenadoria;
III Assessoria.
Art. 43. Complete a Secretaria de Planejamento e Articulação Política:
I. Buscar parcerias e recursos junto aos governos estadual e federal, além de organismos internacionais, para viabilizar projetos prioritários;
II. Desenvolver um planejamento estratégico para o município, alinhando metas de curto, médio e longo prazo;
III. Incluir a população na definição de prioridades para o uso dos recursos públicos;
IV. Fortalecer o diálogo com os vereadores para garantir a aprovação de projetos e a governabilidade;
V. Criar canais diretos de comunicação com líderes locais para entender as demandas e alinhar soluções;
VI. Implementar plataformas de comunicação que facilitem o acesso da população às informações sobre as ações da prefeitura;
VII. Organizar reuniões, audiências públicas e fóruns para ouvir os cidadãos e reforçar a participação popular;
VIII. Promover reuniões periódicas entre secretarias para garantir alinhamento das políticas públicas;
IX. Definir ações prioritárias em conjunto com o prefeito e as demais pastas, garantindo eficiência na execução;
Endereço Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós Ce CEP: 63520-000
Telefone 88 3584-1188 / CNPJ: 07.670.821/0001-84
X. Elaborar políticas voltadas ao crescimento econômico, geração de empregos e sustentabilidade. Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.