SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

MARCELO BATISTA DE LIMA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.670.821/0001-84

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3584-1188

E-MAIL: secfinancas@oros.ce.gov.br

Site oficial: https://www.oros.ce.gov.br

Horário: HORARIO: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40 - CENTRO - CEP: 63.520-000

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Visão
SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 25. A Secretaria de Orçamento e Finanças será comporta por:
I – Secretário Geral;
II – Tesoureiro;
III – Setor de Tributos;
IV – Licitação;
V – Coordenadores e assessores.

Art. 26. É competência da Secretaria de Orçamento e Finanças:
I. A formulação, a coordenação e a execução da política de administração
tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização
e interpretação da legislação tributária municipal;
II. A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas
municipais;
III. A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem
como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;
IV. A organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;
V. A inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o
controle
VI. A fixação de critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e
financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do
Município;
VII. A centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às
atividades de fiscalização;
VIII. A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora
de todas as ações da administração tributária, visando a realização da
receita necessária aos objetivos do Município;
IX. A centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração
Direta e Indireta;
X. A elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas
para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade,
observando a legislação vigente;
XI. O estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro
contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal;
XII. A coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e
trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal;
XIII. A consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração
e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;
XIV. A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único
para os órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas
das entidades da Administração Indireta;
XV. O registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;
XVI. O assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município
no procedimento da gestão financeira;
XVII. O registro e gestão da execução orçamentária;
XVIII. O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos
diversos, instalações e equipamentos;
XIX. A programação das despesas de custeio e de capital do Município, em
articulação com as demais Secretarias Municipais;
XX. A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos
municipais para que desenvolvam seus programas e ações
governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias
aprovadas e critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na
legislação;
XXI. A proposição de normas e a definição de procedimentos para controle,
registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade
de instituição e registro do seu pagamento; manutenção de fundos
especiais com a fixação de normas administrativas para seu
funcionamento;
XXII. O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das
contas bancárias da Prefeitura;
XXIII. O repasse de recursos ao Poder Legislativo;
XXIV. A gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e
voluntárias;
XXV. O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada
em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas,
procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e
a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e
financeiro das contas públicas municipais;
XXVI. A proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa
orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e
Indireta;
XXVII. O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas,
visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração
Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;
XXVIII. A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária,
financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o
estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de
desembolso, de conformidade com determinações da Lei de
Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
XXIX. O acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes
órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a
fixação de contrapartidas que utilizam recursos financeiros de órgãos ou
entidades do Poder Executivo Municipal;
XXX. A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos
governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da
Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as
normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXXI. A elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da
proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;
XXXII. A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de
seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle,
acompanhamento e execução do orçamento anual;
XXXIII. O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade das Certidões
Negativas de Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e
entidades da Administração Municipal junto aos demais entes da
Federação;
XXXIV. O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade cadastral da
Administração Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus
dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;
XXXV. A gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema
informatizado da Secretaria Municipal;
XXXVI. Planejar e organizar as licitações de acordo com as necessidades do
município, levando em conta a disponibilidade orçamentária e as demandas
de cada secretaria ou órgão público
XXXVII. Elaborar relatórios detalhados sobre os processos licitatórios realizados,
contendo informações sobre a tramitação, as propostas recebidas, o
julgamento, a homologação e a adjudicação, para controle interno e
auditoria.
XXXVIII. Resolver outras atividades inerentes a pasta
Parágrafo único. O Secretário Geral deliberará dentro dos setores que compõe
a pasta, atribuições de acordo com o setor.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
   
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MARCELO BATISTA DE LIMA 16/01/2025 16/01/2025
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