SECRETARIA

SEDUC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE

EMMANUEL TEIXEIRA PINHEIRO
SECRETÁRIO(A)

PROF. EMMANUEL PINHEIRO é Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFPB, Mestre em Desenvolvimento Regional Sustentável pela UFCA e possui diversas especializações, como em Docência no Ensino Superior, Educação, Pobreza e Desigualdade Social e Elaboração de Projetos. Professor experiente em cursos de graduação e pós- graduação, ele é também um pesquisador ativo, autor de livros e artigos, e tem atuação no Comitê de Ética e Pesquisa. Com esse currículo exemplar, o [...]

Amparo: Nomeação: 088/2025 - 21/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.076.637/0001-48

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: seceducacao@oros.ce.gov.br

Site oficial: https://www.oros.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 70 - CENTRO - CEP: 63.520-000

Mais informações do orgão
Apresentação
SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude terá a
seguinte estrutura:
I – Secretário Geral;
II – Secretário Adjunto;
III – Secretário Executivo;
IV – Consultoria Técnica;
V – Núcleo de Ensino e Aprendizagem - NEA
VI – Núcleo de Apoio as Escolas - NAE
VII – Núcleo de Transporte Escolar - NTE
VIII – Núcleo da Merenda Escolar - NME
IX – Núcleo de Esporte e Juventude - NEJ
X – Núcleo de Recursos Humanos - NRH
XI – Núcleo de Planejamento – NP
XII – Setor Administrativo Financeiro
a) Almoxarifado
b) Núcleo de Manutenção
XIII – Tempo Integral;
XIV – Manutenção de equipamentos educacionais;
XV – Assessoria Especial da Secretaria de Educação.
§ 1º. Compete a Secretaria de Educação, auxiliada de acordo com os núcleos
descritos nos incisos do caput deste artigo:
I. Desenvolver e executar políticas públicas voltadas para a educação infantil,
ensino fundamental e, em alguns casos, o ensino médio;
II. Administrar as escolas municipais, promovendo a melhoria da
infraestrutura escolar, oferecendo material didático adequado e
garantindo que as instituições de ensino atendam aos padrões de
qualidade;
III. Coordenar programas de capacitação e formação continuada para
professores e demais profissionais da educação;
IV. Monitorar e avaliar o desempenho das escolas municipais e a qualidade do
ensino oferecido, buscando melhorias constantes;
V. Garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais e outras
demandas específicas, promovendo a equidade no acesso à educação;
VI. Criar e implementar programas e atividades esportivas para diversas faixas
etárias, com foco na inclusão social e no acesso ao esporte;
VII. Administrar e manter as infraestruturas esportivas municipais, como
ginásios, quadras, campos de futebol, piscinas e centros esportivos;
VIII. Coordenar campeonatos municipais, torneios e festivais esportivos, além
de promover eventos que incentivem a prática do esporte em diversas
modalidades;
IX. Desenvolver programas e projetos voltados para o fortalecimento do
protagonismo juvenil, cidadania e inclusão dos jovens no processo de
tomada de decisões e na construção da cidade;
X. Coordenar iniciativas para promover a qualificação profissional dos jovens,
como cursos de capacitação, programas de estágio e parcerias com
instituições de ensino e empresas;
XI. Desenvolver projetos que integrem as áreas de educação, esporte e
juventude, criando ações que atendam de forma ampla as necessidades
dos jovens e crianças, como escolas de tempo integral, atividades
extracurriculares, programas de esportes escolares, entre outros;
XII. Elaborar e gerenciar o orçamento da Secretaria, incluindo a execução de
convênios e parcerias que fortaleçam as ações em educação, esporte e
juventude;
XIII. Implementar ações para garantir que todas as crianças e adolescentes
tenham acesso e permaneçam na escola, promovendo a redução da
evasão escolar e o aumento da taxa de matrícula.
§ 2º. A Assessoria Especial da Secretaria de Educação compete:
I. Assistir e assessorar o Secretário de Educação no desenvolvimento das
atividades gerais da pasta;
II. Prestar assistência e assessoramento direto aos núcleos, coordenando e
executando as atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições
e prerrogativas e ao pleno funcionamento e melhoramento da Educação
Municipal;
III. Prestar assistência, e elaborar, no que lhe couber, planos para a
programação da secretaria em cada ano letivo ;
IV. Coordenar a programação anual da secretaria, missões e atividades
determinadas pelo Secretário da pasta;
V. Promover a interação e articulação entre os núcleos da secretaria, bem
como, da pasta com as demais Secretarias Municipais.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
   
Atribuições da Secretaria
I. Desenvolver e executar políticas públicas voltadas para a educação infantil, ensino fundamental e, em alguns casos, o ensino médio;
II. Administrar as escolas municipais, promovendo a melhoria da infraestrutura escolar, oferecendo material didático adequado e garantindo que as instituições de ensino atendam aos padrões de qualidade;
III. Coordenar programas de capacitação e formação continuada para professores e demais profissionais da educação;
IV. Monitorar e avaliar o desempenho das escolas municipais e a qualidade do ensino oferecido, buscando melhorias constantes;
V. Garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais e outras demandas específicas, promovendo a equidade no acesso à educação;
VI. Criar e implementar programas e atividades esportivas para diversas faixas etárias, com foco na inclusão social e no acesso ao esporte;
VII. Administrar e manter as infraestruturas esportivas municipais, como ginásios, quadras, campos de futebol, piscinas e centros esportivos;
VIII. Coordenar campeonatos municipais, torneios e festivais esportivos, além de promover eventos que incentivem a prática do esporte em diversas modalidades;
IX. Desenvolver programas e projetos voltados para o fortalecimento do protagonismo juvenil, cidadania e inclusão dos jovens no processo de tomada de decisões e na construção da cidade;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA LOPES DUARTE 01/01/2020 31/12/2020
MARIA LOPES DUARTE 01/01/2021 31/12/2024
EMMANUEL TEIXEIRA PINHEIRO 01/01/2025 01/01/2025

EDITAL: 01/2026

EDITAL N.º 01/2026 – CEI. JOSÉ LIRA RODRGUES PROCESSO SELETIVO DE MATRÍCULAS PARA OS BERÇÁRIOS 2026 1 – APRESENTAÇÃO: A Educação Infantil como primeira etapa da educação básica, tem como objetivo o convívio social, além do núcleo familiar, ou seja, é um momento importante para que a criança aprenda a se relacionar e viver em sociedade, desenvolvendo habilidades fundamentais à formação humana, além das capacidades cognitivas e motoras. Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Orós, por meio do CEI JOSÉ LIRA RODRIGUES, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições legais - BNCC, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá os critérios para a oferta de matrículas em turmas de Berçário (infantil), destinado ao atendimento de crianças a partir de 09 (nove) meses até 01 (um) ano e 06 (seis) meses completados até 31 de março. CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM TURMAS DE BERÇÁRIO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENDEREÇO NÚMERO DE VAGAS CEI – JOSÉ LIRA RODRIGUES Rua José Lira Rodrigues, S/N, Bairro Luiz Moreira, Orós/CE 08 1.1. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA VAGAS DE BERÇÁRIO ATIVIDADES DATAS HORÁRIOS LOCAL DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO A partir do dia 19 de janeiro de 2026 A partir das 7:00h CEI José Lira Rodrigues, páginas oficiais do governo municipal de Orós e do próprio CEI e Secretaria Municipal de educação. PERÍODO DE PRÉ- MATRÍCULAS 20 e 21/01/2026 07:00hs às 13:00hs CEI José Lira Rodrigues RESULTADOS 28/01/2026 A partir das 7:00h CEI José Lira Rodrigues, páginas oficiais do governo municipal de Endereço Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós – Ce CEP: 63520-000 Telefone 88 3584-1188 / CNPJ: 07.670.821/0001-84 Orós e do próprio CEI e Secretaria Municipal de educação. PERÍODO DE MATRÍCULAS 30/01 e 02/02/2026 07:00hs às 11:00hs 13:00hs às 17:00hs CEI José Lira Rodrigues 1.2 - CADASTRO DE PRÉ-MATRÍCULAS: A classificação das crianças inscritas no Cadastro de Pré-Matrícula se dará na ordem decrescente de pontuação, da maior pontuação para a menor, obtida a partir dos "Critérios de Prioridade para o Atendimento", descritos no quadro a seguir: CRITÉRIO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS MÃE TRABALHADORA OU RESPONSÁVEL LEGAL TRABALHADOR (caso o responsável legal não seja a mãe, deve – se comprovar a guarda legal) Criança cuja mãe/pai ou responsável legal é trabalhador formal ou informal. Até 01 salário mínimo 25 Para trabalho formal: Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada ou Último Contracheque; Para trabalho informal/Autônomo: Declaração de próprio punho, com reconhecimento de firma. (modelo padrão anexo 01) Acima de 01 salário mínimo até 02 salários mínimos 20 Acima de 02 salários mínimos e até 04 salários mínimos 15 Acima de 04 salários mínimos 10 BAIXA RENDA Criança cuja família participa de algum programa de assistência social. 20 Cartão com o NIS (Número de Identificação Social) – Inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e o último extrato bancário atualizado. MEDIDA PROTETIVA Criança em situação de vulnerabilidade social. Criança em situação de acolhimento institucional. Mãe em situação de violência doméstica e familiar. 20 Declaração ou outro documento expedido pelos órgãos do Poder Judiciário. Requisição de serviços assinada pelo colegiado do Conselho Tutelar ndereço Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós – Ce CEP: 63520-000 Telefone 88 3584-1188 / CNPJ: 07.670.821/0001-84 1.3 - DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PRÉ-MATRÍCULA: ? Xerox do registro da criança; ? Documentos que comprovem a prioridade para atendimento descritos no quadro acima; ? Comprovante de residência; ? Xerox do RG e CPF do responsável; 1.4 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE Caso haja empate, serão utilizados os seguintes critérios, na ordem apresentada: 1º - Mãe trabalhadora ou o Responsável trabalhador que apresentar a menor renda. 2º - Criança mais velha. 1.5 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRÉ-MATRÍCULA: O resultado estárá disponivel na instituição e os pais das crianças selecionadas receberão telefonema da instituição para comparecerem e efetuar matrícula. 1.6 – MATRÍCULA A Mãe ou Responsável Legal da criança selecionada para uma vaga na Educação Infantil Berçário (Infantil) deverá comparecer ao CEI – Centro de Educação Infantil, portando os seguintes documentos: • Certidão de nascimento; • Cartão de vacinação atualizado; • Atestado médico de restrição alimentar ou intolerância a lactose, se houver; • Documento de Identidade da Mãe ou Responsável Legal; • Cartão do SUS; • Cartão do Auxílio Brasil (se tiver); e • Comprovante de residência; 1.7 - RECUSA DE VAGA Caso não haja interesse pela vaga, a Mãe ou Responsável Legal da criança deverá Endereço Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós – Ce CEP: 63520-000 Telefone 88 3584-1188 / CNPJ: 07.670.821/0001-84 comparecer ao CEI (Centro de Educação Infantil), para formalizar a desistência por meio do preenchimento do "Termo de Desistência de Matrícula", conforme Anexo 02 deste documento. No caso de recusa da vaga pela Mãe ou Responsável Legal da criança classificada na 1ª posição, a vaga será destinada à criança classificada na 2ª posição, e se for o caso a(s) próxima(s) respeitando-se a listagem de classificação, até que a vaga seja destinada a uma criança interessada. Orós/CE, 15 de janeiro de 2026. CARLA KAELINE CUSTÓDIO PINHEIRO Diretora Escolar

15/01/2026
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO CACS - FUNDEB
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