Apresentação
SEÇÃO I DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude terá a
seguinte estrutura:
I Secretário Geral;
II Secretário Adjunto;
III Secretário Executivo;
IV Consultoria Técnica;
V Núcleo de Ensino e Aprendizagem - NEA
VI Núcleo de Apoio as Escolas - NAE
VII Núcleo de Transporte Escolar - NTE
VIII Núcleo da Merenda Escolar - NME
IX Núcleo de Esporte e Juventude - NEJ
X Núcleo de Recursos Humanos - NRH
XI Núcleo de Planejamento NP
XII Setor Administrativo Financeiro
a) Almoxarifado
b) Núcleo de Manutenção
XIII Tempo Integral;
XIV Manutenção de equipamentos educacionais;
XV Assessoria Especial da Secretaria de Educação.
§ 1º. Compete a Secretaria de Educação, auxiliada de acordo com os núcleos
descritos nos incisos do caput deste artigo:
I. Desenvolver e executar políticas públicas voltadas para a educação infantil,
ensino fundamental e, em alguns casos, o ensino médio;
II. Administrar as escolas municipais, promovendo a melhoria da
infraestrutura escolar, oferecendo material didático adequado e
garantindo que as instituições de ensino atendam aos padrões de
qualidade;
III. Coordenar programas de capacitação e formação continuada para
professores e demais profissionais da educação;
IV. Monitorar e avaliar o desempenho das escolas municipais e a qualidade do
ensino oferecido, buscando melhorias constantes;
V. Garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais e outras
demandas específicas, promovendo a equidade no acesso à educação;
VI. Criar e implementar programas e atividades esportivas para diversas faixas
etárias, com foco na inclusão social e no acesso ao esporte;
VII. Administrar e manter as infraestruturas esportivas municipais, como
ginásios, quadras, campos de futebol, piscinas e centros esportivos;
VIII. Coordenar campeonatos municipais, torneios e festivais esportivos, além
de promover eventos que incentivem a prática do esporte em diversas
modalidades;
IX. Desenvolver programas e projetos voltados para o fortalecimento do
protagonismo juvenil, cidadania e inclusão dos jovens no processo de
tomada de decisões e na construção da cidade;
X. Coordenar iniciativas para promover a qualificação profissional dos jovens,
como cursos de capacitação, programas de estágio e parcerias com
instituições de ensino e empresas;
XI. Desenvolver projetos que integrem as áreas de educação, esporte e
juventude, criando ações que atendam de forma ampla as necessidades
dos jovens e crianças, como escolas de tempo integral, atividades
extracurriculares, programas de esportes escolares, entre outros;
XII. Elaborar e gerenciar o orçamento da Secretaria, incluindo a execução de
convênios e parcerias que fortaleçam as ações em educação, esporte e
juventude;
XIII. Implementar ações para garantir que todas as crianças e adolescentes
tenham acesso e permaneçam na escola, promovendo a redução da
evasão escolar e o aumento da taxa de matrícula.
§ 2º. A Assessoria Especial da Secretaria de Educação compete:
I. Assistir e assessorar o Secretário de Educação no desenvolvimento das
atividades gerais da pasta;
II. Prestar assistência e assessoramento direto aos núcleos, coordenando e
executando as atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições
e prerrogativas e ao pleno funcionamento e melhoramento da Educação
Municipal;
III. Prestar assistência, e elaborar, no que lhe couber, planos para a
programação da secretaria em cada ano letivo ;
IV. Coordenar a programação anual da secretaria, missões e atividades
determinadas pelo Secretário da pasta;
V. Promover a interação e articulação entre os núcleos da secretaria, bem
como, da pasta com as demais Secretarias Municipais.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.