SECRETARIA

SEMAPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

ANDESON CANDIDO VIEIRA
SECRETÁRIO(A)

Andeson Candido Vieira, é ativista da causa animal, protagonizou essa luta no município de Orós junto a defesa do meio ambiente, é graduado em letras pela Universidade Federal do Ceará, pós graduado em coordenação pedagógica e gestão escolar pela universidade metropolitana de Horizonte, pós graduação em ciência da educação e docência do ensino superior pela Univers, tem vários cursos na área ambiental como agente ambiental, foi animador comunitário no Centro Social de Orós, [...]

Amparo: Nomeação: 269/2025 - 03/02/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.670.821/0001-84

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: secmeioambienteeanimal@oros.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA ANASTACIO MAIA, Nº 40 - CENTRO - CEP: 63.520-000
ANEXO I

Mais informações do orgão
Apresentação
Art. 34. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal é um órgão responsável por coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a proteção e bem-estar dos animais.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal será composta por:
I – Secretário Geral;
II – Auxiliar Técnico.
Art. 35. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal:
I. Promovendo a preservação dos recursos naturais, como florestas, rios, fauna, flora e ecossistemas locais;
II. Desenvolver políticas públicas voltadas para o planejamento ambiental urbano e rural, controle da poluição do ar, água e solo, e a gestão da biodiversidade do município;
III. Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente, assegurando que as atividades sejam realizadas de maneira sustentável e que os impactos sejam minimizados;
IV. Monitorar e fiscalizar as condições ambientais do município, verificando se os estabelecimentos, obras e atividades cumprem com as normas ambientais;
V. Implementar ações de recuperação de áreas degradadas por atividades humanas, como a replantação de vegetação nativa, controle da erosão e restauração dos ecossistemas;
VI. Desenvolver e implementar programas para a gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos, incentivando a reciclagem e o descarte correto de materiais;
VII. Promover ações educativas sobre o manejo correto de resíduos e o impacto ambiental do descarte inadequado, com o objetivo de sensibilizar a população para práticas mais sustentáveis;
VIII. Implementar programas de educação ambiental nas escolas, comunidades e em espaços públicos, promovendo a conscientização sobre questões ambientais, como a preservação da água, energia e biodiversidade;
IX. Estabelecer parcerias com escolas, universidades, ONGs e outras instituições para a realização de atividades educativas voltadas para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade;
Endereço Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós – Ce CEP: 63520-000
Telefone 88 3584-1188 / CNPJ: 07.670.821/0001-84
X. Organizar campanhas de sensibilização e mobilização social sobre temas ambientais, como redução do consumo de plásticos, uso racional dos recursos naturais, preservação de áreas verdes e proteção da fauna e flora;
XI. Criar e promover programas de adoção responsável de animais domésticos, como cães e gatos, além de ações voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais no município;
XII. Desenvolver programas de controle populacional de animais domésticos, como cães e gatos, por meio de campanhas de castração e adoção responsável;
XIII. Implementar políticas de fiscalização e controle de maus-tratos a animais, estabelecendo canais de denúncia e ações de conscientização sobre a legislação de proteção animal;
XIV. Promover a capacitação de servidores públicos e da sociedade civil para identificar e combater práticas de maus-tratos e negligência com os animais;
XV. A Secretaria deve atuar na promoção de uma economia sustentável, incentivando a criação de empresas e iniciativas voltadas para a preservação ambiental, como projetos de reciclagem, energia limpa e turismo ecológico. Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
   
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