Apresentação
SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO
Art. 36. A Secretaria de Transporte e Manutenção desempenha um papel
essencial na estrutura de um município, sendo responsável por garantir a
mobilidade urbana e rural, bem como pela conservação e melhoria da
infraestrutura pública.
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por, no mínimo:
I Secretário Geral;
II Chefe de Manutenção;
III Coordenador de Transporte;
IV Coordenador de Máquinas e Serviços.
Art. 37. Compete a Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção:
I. Otimizar itinerários de transporte público para atender às áreas periféricas
e rurais;
II. Implementar um cronograma de pavimentação, recapeamento e reparos,
priorizando as áreas mais necessitadas;
III. Modernizar a sinalização horizontal e vertical, instalando semáforos e
faixas de pedestres em pontos estratégicos;
IV. Criar uma central para monitorar transporte e manutenção em tempo real,
otimizando os recursos;
V. Abrir canais para que a população possa relatar problemas de transporte e
manutenção, agilizando soluções.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.