SECRETARIA

SETRAM

SECRETARIA DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO

WHERCLEY NUNES PEREIRA
SECRETÁRIO(A)

Whercley Nunes Pereira é Servidor público Municipal,concursado. Há mais de uma década, desempenhou com excelência a função de Coordenador do Núcleo de Transportes na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude. Sua trajetória profissional é marcada por uma rica experiência, que inclui atuação em empresas privadas em Minas Gerais e Orós, onde acumulou conhecimentos em gestão de vendas e gerenciamento de veículos. Sua vasta experiência na manutenção e recuperação [...]

Amparo: Nomeação: 094/2025 - 21/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.670.821/0001-84

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3584-1188

E-MAIL: sectransporte@oros.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À QUINTA DAS 07:00H ÀS 11:00H/DAS 13:00H AS 17:00H - SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40 - CENTRO - CEP: 63.520-000

Mais informações do orgão
Apresentação
SEÇÃO VII – DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO
Art. 36. A Secretaria de Transporte e Manutenção desempenha um papel
essencial na estrutura de um município, sendo responsável por garantir a
mobilidade urbana e rural, bem como pela conservação e melhoria da
infraestrutura pública.
Parágrafo Único. A Secretaria será composta por, no mínimo:
I – Secretário Geral;
II – Chefe de Manutenção;
III – Coordenador de Transporte;
IV – Coordenador de Máquinas e Serviços.
Art. 37. Compete a Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção:
I. Otimizar itinerários de transporte público para atender às áreas periféricas
e rurais;
II. Implementar um cronograma de pavimentação, recapeamento e reparos,
priorizando as áreas mais necessitadas;
III. Modernizar a sinalização horizontal e vertical, instalando semáforos e
faixas de pedestres em pontos estratégicos;
IV. Criar uma central para monitorar transporte e manutenção em tempo real,
otimizando os recursos;
V. Abrir canais para que a população possa relatar problemas de transporte e
manutenção, agilizando soluções.

Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
   
Atribuições da Secretaria
I. Otimizar itinerários de transporte público para atender às áreas periféricas e rurais;
II. Implementar um cronograma de pavimentação, recapeamento e reparos, priorizando as áreas mais necessitadas;
III. Modernizar a sinalização horizontal e vertical, instalando semáforos e faixas de pedestres em pontos estratégicos;
IV. Criar uma central para monitorar transporte e manutenção em tempo real, otimizando os recursos;
V. Abrir canais para que a população possa relatar problemas de transporte e manutenção, agilizando soluções.
   
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