Tereza Cristina Alves Pequeno
Prefeito(a)
Tereza Cristina Alves Pequeno, mais conhecida como Tereza Cristina, nasceu em 7 de setembro de 1951, em Orós, município do estado do Ceará. Filha de José Mendes Pereira e Edna Alves Mendes, ela é uma legítima filha da terra, tendo fincado suas raízes na cidade e se tornado uma das figura [...]
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Diretor do Demutran
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I. Prestar assessoria jurídica ao prefeito, secretários e outros órgãos da administração municipal;
II. Orientar os gestores municipais sobre a interpretação e aplicação das normas jurídicas, garantindo que os atos administrativos do município estejam em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal;
III. Representar o município em ações judiciais, sejam elas em defesa de seus interesses, contra terceiros ou em processos em que o município seja parte interessada;
IV. Atuar junto à Câmara Municipal e ao Executivo na elaboração, revisão e análise de projetos de lei, decretos, medidas provisórias, entre outros instrumentos legislativos;
V. Atuar na defesa dos interesses fiscais do município, especialmente no que tange à cobrança de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas, multas e outros. Isso inclui a cobrança judicial de créditos tributários e a defesa da legalidade de normas tributárias;
VI. Avaliar a conformidade constitucional e legal dos atos administrativos do município, como decretos, portarias e regulamentos;
VII. Atuar como mediadora ou conciliadora em disputas envolvendo o município e outros entes ou particulares, buscando soluções amigáveis e eficientes para conflitos administrativos;
VIII. Ajuizar ações de improbidade administrativa contra servidores públicos ou agentes políticos que pratiquem atos que resultem em danos ao erário, lesão aos princípios da administração pública, entre outros atos ilegais;
IX. Tomar medidas jurídicas para proteger o patrimônio público municipal, buscando o ressarcimento de danos causados por atos ilícitos e a prevenção de condutas que possam prejudicar a administração pública;
X. Analisar a legalidade de convênios, acordos e parcerias firmados pelo
I.A formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária municipal;
II.A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III.A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;
IV.A organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;
V.A inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle
VI.A fixação de critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;
VII.A centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;
VIII.A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;
IX.A centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta;
X.A elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;
I. A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais;
II. Planejamento e execução de políticas de recursos humanos no âmbito da administração pública, incluindo recrutamento, seleção, capacitação, treinamento e avaliação de desempenho dos servidores.
III. Elaboração e controle orçamentário das secretarias e órgãos da administração pública, promovendo a alocação eficiente de recursos e o controle de gastos.
IV. Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura de Orós, assessorando o Chefe do Poder Executivo no que concerne a todos os assuntos de ordem administrativa, bem como prestando assistência às demais secretarias e órgãos administrativos;
V. Planejamento e execução das ações de administração pública voltadas para a gestão interna, como a organização, controle e estruturação dos processos administrativos.
VI. Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;
VII. Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos governamentais para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual;
VIII. Coordenar o Monitoramento das Ações e Projetos Prioritários - MAPP, das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem níveis de execução satisfatórios;
IX. Acompanhar os indicadores estratégicos do Município, das entidades do Poder Executivo Municipal, visando a melhoria dos resultados obtidos e a efetividade das políticas públicas;
I. Desenvolver e executar políticas públicas voltadas para a educação infantil, ensino fundamental e, em alguns casos, o ensino médio;
II. Administrar as escolas municipais, promovendo a melhoria da infraestrutura escolar, oferecendo material didático adequado e garantindo que as instituições de ensino atendam aos padrões de qualidade;
III. Coordenar programas de capacitação e formação continuada para professores e demais profissionais da educação;
IV. Monitorar e avaliar o desempenho das escolas municipais e a qualidade do ensino oferecido, buscando melhorias constantes;
V. Garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais e outras demandas específicas, promovendo a equidade no acesso à educação;
VI. Criar e implementar programas e atividades esportivas para diversas faixas etárias, com foco na inclusão social e no acesso ao esporte;
VII. Administrar e manter as infraestruturas esportivas municipais, como ginásios, quadras, campos de futebol, piscinas e centros esportivos;
VIII. Coordenar campeonatos municipais, torneios e festivais esportivos, além de promover eventos que incentivem a prática do esporte em diversas modalidades;
IX. Desenvolver programas e projetos voltados para o fortalecimento do protagonismo juvenil, cidadania e inclusão dos jovens no processo de tomada de decisões e na construção da cidade;
I. Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde no município, alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência médica.
II. Planejar e coordenar ações para melhorar a qualidade de vida da população, com enfoque em áreas como atenção básica, saúde da família, saúde mental, controle de doenças endêmicas e epidemias, entre outros.
III. Monitorar e avaliar as políticas de saúde em execução, realizando ajustes necessários para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados
IV. Coordenação da rede de atenção básica: Gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo a implementação de programas como o Programa Saúde da Família (PSF), que busca a promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento a famílias em suas comunidades.
V. Organizar, administrar e fiscalizar a rede hospitalar municipal, incluindo unidades de urgência e emergência, maternidades, clínicas especializadas e outros serviços médicos.
VI. Implementação de programas para o controle de doenças transmissíveis (como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, etc.) e doenças não transmissíveis (como hipertensão, diabetes, obesidade).
VII. Realizar o monitoramento de fatores ambientais e epidemiológicos, como vigilância sanitária, controle de surtos e epidemias, monitoramento de condições de saneamento básico e controle de alimentos.
VIII. Gerenciar a compra e a distribuição de medicamentos e insumos médicos para as unidades de saúde municipais, garantindo que os serviços de saúde tenham os recursos necessários para atender a população.
IX. Criar e implementar programas para o tratamento e acolhimento de pessoas com transtornos mentais e dependência química, com foco no cuidado comunitário e na reintegração social.
I. Criar, implementar e coordenar programas que garantam a proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade social, como idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, população em situação de rua, entre outros.
II. Garantir que as famílias em situações de risco social recebam apoio através de programas de assistência social, como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
III. Garantir o exercício pleno da cidadania pela população, através de políticas que promovam o acesso aos direitos sociais, como educação, saúde, moradia, trabalho, transporte e cultura.
IV. Coordenar ações que garantam a proteção e o respeito aos direitos humanos, com foco em populações vulneráveis, como mulheres, negros, indígenas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.
V. Desenvolver políticas para prevenir e combater discriminação por gênero, raça, etnia, orientação sexual e qualquer outra forma de intolerância ou preconceito.
VI. Coordenar e administrar serviços de proteção social básica e especializada, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), entre outros.
VII. Criar e gerenciar programas de atendimento emergencial, como acolhimento institucional, serviços de alimentação e moradia temporária para pessoas em situação de rua, famílias em situação de risco, entre outros.
VIII. Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, com ações que visem combater o trabalho infantil, garantir o acesso à educação e saúde e proteger os direitos dessa faixa etária.
IX. Criar e coordenar programas para combater o racismo e promover a igualdade de oportunidades para pessoas negras e indígenas, com foco na educação, saúde, trabalho e cultura.
X. Desenvolver políticas públicas que garantam os direitos da população LGBTQIA+, combatendo a homofobia, transfobia e outras formas de discriminação.
XI. Estabelecer parcerias com outras esferas de governo, ONGs, organizações da sociedade civil e o setor privado para a implementação de políticas públicas de proteção social e direitos humanos.
I. Apoiar à agricultura familiar, incentivando práticas agrícolas sustentáveis, oferecendo assistência técnica e promovendo o acesso ao crédito rural;
II. Formar parcerias com instituições financeiras e outras esferas de governo, a Secretaria busca incentivar a produção rural, apoiar a capacitação dos trabalhadores rurais e promover a inclusão social de populações em situação de vulnerabilidade;
III. Incentiva a produção de alimentos orgânicos e ecológicos como alternativa para o desenvolvimento econômico sustentável e a preservação dos ecossistemas;
IV. Realizar campanhas de educação ambiental voltadas para os produtores rurais, pescadores e a população em geral, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da conservação dos recursos naturais;
V. Coordena políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da pesca, com foco na conservação dos recursos pesqueiros e no bem- estar das comunidades pesqueiras;
VI. Apoiar os produtores rurais ligados à pecuária, com programas voltados à produção de leite, criação de gado de corte e práticas sustentáveis de manejo do rebanho;
VII. Difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais; VIII. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal; IX. A proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município; X. Oferece programas de capacitação para pescadores, além de promover a melhoria das condições de trabalho, o acesso a técnicas pesqueiras sustentáveis e o fomento à comercialização dos produtos pesqueiros; XI. Promover políticas para o uso racional da água, controle de sua qualidade e prevenção de crises hídricas; XII. Desenvolve projetos e programas de proteção de nascentes, recuperação de áreas degradadas e conservação dos mananciais, visando garantir o abastecimento de água para a população e para as atividades produtivas; XIII. Implementa e apoia sistemas de irrigação sustentáveis nas áreas rurais para melhorar a produção agrícola sem comprometer os recursos hídricos; XIV. Buscar integrar as práticas de desenvolvimento rural com a preservação ambiental, incentivando a adoção de práticas de manejo sustentável de solos, a recuperação de áreas degradadas e a redução do impacto ambiental das atividades agrícolas e pesqueiras; XV. Desenvolver políticas voltadas para a inclusão social e o fortalecimento das comunidades rurais, buscando garantir acesso aos serviços públicos básicos, como educação, saúde e assistência social.
VIII. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal;
IX. A proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município;
X. Oferece programas de capacitação para pescadores, além de promover a melhoria das condições de trabalho, o acesso a técnicas pesqueiras sustentáveis e o fomento à comercialização dos produtos pesqueiros;
XI. Promover políticas para o uso racional da água, controle de sua qualidade e prevenção de crises hídricas;
XII. Desenvolve projetos e programas de proteção de nascentes, recuperação de áreas degradadas e conservação dos mananciais, visando garantir o abastecimento de água para a população e para as atividades produtivas;
XIII. Implementa e apoia sistemas de irrigação sustentáveis nas áreas rurais para melhorar a produção agrícola sem comprometer os recursos hídricos;
XIV. Buscar integrar as práticas de desenvolvimento rural com a preservação ambiental, incentivando a adoção de práticas de manejo sustentável de solos, a recuperação de áreas degradadas e a redução do impacto ambiental das atividades agrícolas e pesqueiras;
XV. Desenvolver políticas voltadas para a inclusão social e o fortalecimento das comunidades rurais, buscando garantir acesso aos serviços públicos básicos, como educação, saúde e assistência social.
I.Planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer, arte e de turismo no município;
II.Incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à cultura, esporte, lazer e turismo;
III.Promover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no município;
IV.Gerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município;
V.Organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município;
VI.Articular com outras instituições públicas e particulares municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
VII.Planejar e executar políticas públicas municipais voltadas para o fomento ao turismo, levando em consideração as potencialidades turísticas do município e buscando garantir a sustentabilidade do setor;
VIII.Divulgar o município como um destino turístico atrativo, através de campanhas publicitárias, participação em feiras e eventos, produção de materiais promocionais e marketing digital;
IX.Desenvolver estratégias para atrair turistas de diferentes perfis, como turistas de lazer, de negócios, turismo cultural, ecoturismo, turismo de aventura, entre outros;
X.Estabelecer parcerias com agências de viagens, operadores turísticos e empresas de transporte para aumentar o fluxo de turistas para o município;
XI.Organizar ou apoiar a realização de eventos como festivais culturais, gastronômicos, feiras, congressos e convenções que atraiam turistas e movimentem a economia local;
XII.Trabalhar para melhorar a infraestrutura turística do município, como sinalização, acessibilidade, transporte, hospedagem e alimentação;
XIII.Incentivar a criação e qualificação de serviços turísticos privados, como hotéis, restaurantes, guias turísticos, transporte e outros serviços relacionados ao setor;
I. Otimizar itinerários de transporte público para atender às áreas periféricas e rurais;
II. Implementar um cronograma de pavimentação, recapeamento e reparos, priorizando as áreas mais necessitadas;
III. Modernizar a sinalização horizontal e vertical, instalando semáforos e faixas de pedestres em pontos estratégicos;
IV. Criar uma central para monitorar transporte e manutenção em tempo real, otimizando os recursos;
V. Abrir canais para que a população possa relatar problemas de transporte e manutenção, agilizando soluções.
I. Priorizar a pavimentação de ruas e a construção de sistemas de drenagem para prevenir alagamentos;
II. Revitalizar praças, parques e espaços de convivência, promovendo lazer e integração social;
III. Adaptar calçadas e espaços públicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV. Garantir acesso seguro às comunidades rurais e facilitar o escoamento da produção agrícola;
V. Atender comunidades isoladas e melhorar a circulação entre zonas urbanas e rurais
VI. Reduzir custos de energia e melhorar a segurança nas vias públicas;
VII. Levar iluminação pública para bairros e comunidades menos assistidas;
VIII. Implementar ou expandir sistemas que assegurem a qualidade sanitária e ambiental;
IX. Modernizar a coleta de lixo, criar ecopontos e incentivar a reciclagem;
X. Zelar por escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários;
XI. Atualizar ou criar um plano estratégico que oriente o crescimento da cidade de forma ordenada;
XII. Incentivar construções e reformas que utilizem energias renováveis e materiais recicláveis.
I. Promover a preservação dos recursos naturais, como florestas, rios, fauna, flora e ecossistemas locais;
II. Desenvolver políticas públicas voltadas para o planejamento ambiental urbano e rural, controle da poluição do ar, água e solo, e a gestão da biodiversidade do município;
III. Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente, assegurando que as atividades sejam realizadas de maneira sustentável e que os impactos sejam minimizados;
IV. Monitorar e fiscalizar as condições ambientais do município, verificando se os estabelecimentos, obras e atividades cumprem com as normas ambientais;
V. Implementar ações de recuperação de áreas degradadas por atividades humanas, como a replantação de vegetação nativa, controle da erosão e restauração dos ecossistemas;
VI. Desenvolver e implementar programas para a gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos, incentivando a reciclagem e o descarte correto de materiais;
VII. Promover ações educativas sobre o manejo correto de resíduos e o impacto ambiental do descarte inadequado, com o objetivo de sensibilizar a população para práticas mais sustentáveis;
VIII. Implementar programas de educação ambiental nas escolas, comunidades e em espaços públicos, promovendo a conscientização sobre questões ambientais, como a preservação da água, energia e biodiversidade;
IX. Estabelecer parcerias com escolas, universidades, ONGs e outras instituições para a realização de atividades educativas voltadas para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade;
X. Organizar campanhas de sensibilização e mobilização social sobre temas ambientais, como redução do consumo de plásticos, uso racional dos recursos naturais, preservação de áreas verdes e proteção da fauna e flora;
XI. Criar e promover programas de adoção responsável de animais domésticos, como cães e gatos, além de ações voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais no município;
XII. Desenvolver programas de controle populacional de animais domésticos, como cães e gatos, por meio de campanhas de castração e adoção responsável;
XIII. Implementar políticas de fiscalização e controle de maus-tratos a animais, estabelecendo canais de denúncia e ações de conscientização sobre a legislação de proteção animal;
I. Buscar parcerias e recursos junto aos governos estadual e federal, além de organismos internacionais, para viabilizar projetos prioritários;
II. Desenvolver um planejamento estratégico para o município, alinhando metas de curto, médio e longo prazo;
III. Incluir a população na definição de prioridades para o uso dos recursos públicos;
IV. Fortalecer o diálogo com os vereadores para garantir a aprovação de projetos e a governabilidade;
V. Criar canais diretos de comunicação com líderes locais para entender as demandas e alinhar soluções;
VI. Implementar plataformas de comunicação que facilitem o acesso da população às informações sobre as ações da prefeitura;
VII. Organizar reuniões, audiências públicas e fóruns para ouvir os cidadãos e reforçar a participação popular;
VIII. Promover reuniões periódicas entre secretarias para garantir alinhamento das políticas públicas;
IX. Definir ações prioritárias em conjunto com o prefeito e as demais pastas, garantindo eficiência na execução;
X. Elaborar políticas voltadas ao crescimento econômico, geração de empregos e sustentabilidade.
I.Planejamento e execução de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres;
II.Desenvolvimento de ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, incluindo apoio a vítimas em situação de vulnerabilidade;
III.Promoção de cursos de capacitação profissional, visando à inserção das mulheres no mercado de trabalho e ao empoderamento econômico;
IV.Articulação com outros órgãos e entidades para a implementação de políticas públicas de interesse das mulheres;
V.Realização de campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero;
VI.Apoio a movimentos e organizações de mulheres, fortalecendo sua participação na vida política, econômica e social do município;
VII.Criar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítima de algum tipo de violência;
VIII.Promover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade;
IX.Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde.
Sem competências até o momento.
DECRETO Nº 173/2025 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 399/2025 - ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 46/2015 DE 28 DE AGOSTO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 398/2025: "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
LEI Nº 397/2025 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 395/2025 - ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 370/2025 QUE TRATA DA REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
LEI Nº 396/2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 182/2020 PARA DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
DECRETO Nº 171/2025 - DISPÕE SOBRE O FERIADO NACIONAL DO DIA 1º DE MAIO DE 2025 E ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 2 DE MAIO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO [...]
DECRETO Nº 170/2025 -"DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 E OS FERIADOS DOS DIAS 18 DE ABRIL DE 2025 E 21 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PR [...]
LEI Nº 394/2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL 249/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 169/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE.
LEI MUNICIPAL Nº393/2025 , DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREWDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº168/2025 , DISPÕES SOBRE FERIADO NO DIA 25 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº.167/2025 - DISPÕES SOBRE A ALATERAÇÃO NO DECRETO MUNICIPAL N°16, DE 20/04/2016, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº68/2016, NO SQUE SE REFERE AO SERVIÇO DE INSPE [...]
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 165/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025EM ALUSAO AO DIA DE SAO JOSÉ, PADROEIRO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº339/2025 - CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS POR UM PERIODO DE 02(DOIS) ANOS DE 12/03/2025 A 12/03/2027
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 377/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: CONCEDE REAJUSTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DEMUTRAN-ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA A ISENÇÃO DA TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SOBRE AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, SILVICULTURAS, EXTRATIVISTAS, AQUICULTURA E PESCA ARTESANAL DO MUNICÍPIO DE ORÓS E D [...]
DISPÕES SOBRE OS FERIADOS NOS DIAS 03 A 05 DE MARÇO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SECRETÁRIOS OU EQUIVALENTES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS [...]
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE PAREDÕES DE SOM DURANTE O PERÍODO DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA DO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEFINE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NOS ATOS DE GESTÃO, DE RESPONSABILIDADE ORIGINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS, DOS AGENTES POLÍTICOS E PÚBLICOS, DAS EMPRESAS E OU [...]
CRIA O CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL DE PCD, E A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PCD NO ÂMBITO DO MUNCIPIO DE ORÓS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAÇÃO,AGENTE: ANDESON CANDIDO VIEIRA, CARGO:SECRETÁRIO, SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
NOMEAÇÃO,AGENTE:JOAO JOAQUIM DA SILVA FILHO,CARGO:SECRETÁRIO, SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLITICA
NOMEAÇÃO,AGENTE:MARINEIDE FEITOSA,CARGO:SECRETÁRIA,SECRETARIA:SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS DA MULHER,IDOSO,PESSOA COM DEFICIÊNCIA,DROGAS E FAMILIA
FIXA O VALOR DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OROS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA EVENTOS E ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA A SUA REALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.