Visão
Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo será composta por:
I Gabinete do Secretario:
II Setor de Transporte e Urbanismo.
III Setor de Obras
Paragrafo Único À Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo compete a manutenção e conservação dos logradouros e equipamentos públicos, o gerenciamento de serviços municipais, bem como executar, gerenciar e fiscalizar as obras públicas municipais, além de formular, debater e executar a política urbana, patrimonial e ambiental do município, cabendo-lhe:
a) Implantar, operar e manter os sistemas de transporte público urbano e distrital;
b) Operar e manter a limpeza pública, incluindo destinados finais;
c) Implantar e manter a iluminação pública;
d) Manter e conservar vias, parques e praças;
e) Operar e manter os sistemas de comunicação (internet pública, parabólica e correios);
f) Administrar e manter os cemitérios públicos;
g) Cuidar da arborização municipal, incluindo a administração do banco de mudas;
h) Gerenciar e manter os mercados e feiras;
i) Promover e administrar a construção de edificações, rodovias, rede de energia, rede lógica e de novas tecnologias;
j) Desenvolver a programação, coordenação e a compatibilização das obras públicas;
k) Supervisionar e fiscalizar as obras provenientes de convênios e contratos;
l) Realizar obras, reformas e ampliações pertinentes aos recursos hídricos, saneamento básico, drenagem e construções especiais;
m) Fomentar e articular contratos e convênios para captação de recursos e cooperação técnica, junto aos órgãos e instituições municipais, estaduais e federais.
n) Controlar, fiscalizar e gerir o uso e a ocupação do território urbano e rural, através da análise de projetos, fiscalização de obras e posturas urbanas, licenciamento das edificações, desmembramentos, loteamentos e demais projetos de intervenção urbana, ambiental e arquitetônica, conforme disposto na legislação municipal e federal vigentes;
o) Cuidar da preservação e conservação do patrimônio cultural arquitetônico, urbano e ambiental do Município;
p) Implantar programas, ações e projetos de preservação do meio ambiente e do sítio histórico-cultural;
q) Desenvolver ações de educação ambiental e patrimonial;
r) Implantar e desenvolver a política municipal de habitação de interesse social em parceria com as políticas estaduais e nacionais;
s) Planejar e monitorar as ações e projetos de expansão e desenvolvimento urbano em conjunto com as demais secretarias municipais;
t) Elaborar projetos e programas de intervenções urbanas e arquitetônicas do Município;
u) Coordenar atividades de conservação, fiscalização e gerenciamento do meio-ambiente;
v) Atuar com órgãos oficiais e privados para desenvolvimento de estudos e planejamentos pertinentes à sua área de atuação.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 90/2017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
Valores