Apresentação
Art. 40. A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família é uma pasta que integra diversas áreas essenciais, promovendo a inclusão, a proteção e o bem-estar social.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família, será composta por:
I Secretário Geral;
II Coordenadoria;
III Assistente.
Art. 41. Compete a Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família:
I. Criar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítima de algum tipo de violência;
II. Promover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade;
III. Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde;
IV. Criar e melhorar centros de convivência para idosos, oferecendo atividades físicas, culturais e de socialização;
V. Implementar programas de conscientização sobre direitos e criar canais de denúncia de maus-tratos;
VI. Garantir acesso a consultas geriátricas, programas de vacinação e ações de prevenção de quedas;
VII. Adaptar prédios públicos, transporte e espaços urbanos para garantir a inclusão das pessoas com deficiência;
VIII. Fomentar programas de inclusão no mercado de trabalho, com incentivos às empresas que contratam PCDs;
IX. Criar ou fortalecer centros de apoio a dependentes químicos, com serviços de saúde, psicologia e reintegração social;
Endereço Praça Anastácio Maia, 40 Centro, Orós Ce CEP: 63520-000
Telefone 88 3584-1188 / CNPJ: 07.670.821/0001-84
X. Oferecer assistência às famílias afetadas pela dependência química, ajudando na reconstrução dos laços familiares;
XI. Criar programas que atendam famílias em situação de vulnerabilidade, com acesso a cestas básicas, moradia digna e suporte financeiro;
XII. Oferecer palestras e oficinas sobre temas como planejamento familiar, saúde mental e direitos sociais;
XIII. Incentivar a criação ou a reativação de conselhos municipais voltados para cada grupo atendido, garantindo voz e participação da sociedade;
XIV. Treinar os profissionais da secretaria para que possam oferecer atendimento qualificado e humanizado. Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.