Apresentação
SEÇÃO V DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA
CRIATIVA
Art. 32. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa será
composta por:
I Secretário Geral;
II Secretário Executivo;
III Coordenadoria na área de Cultura;
IV Coordenadoria na área de Turismo;
V Setor de manutenção de equipamentos turísticos municipal.
Art. 33. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia:
I. Planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades
de práticas esportivas, recreativas, de lazer, arte e de turismo no município;
II. Incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à
cultura, esporte, lazer e turismo;
III. Promover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no
município;
IV. Gerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município;
V. Organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de
arquivo histórico do município;
VI. Articular com outras instituições públicas e particulares municipais,
estaduais, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas
finalidades.
VII. Planejar e executar políticas públicas municipais voltadas para o fomento
ao turismo, levando em consideração as potencialidades turísticas do
município e buscando garantir a sustentabilidade do setor;
VIII. Divulgar o município como um destino turístico atrativo, através de
campanhas publicitárias, participação em feiras e eventos, produção de
materiais promocionais e marketing digital;
IX. Desenvolver estratégias para atrair turistas de diferentes perfis, como
turistas de lazer, de negócios, turismo cultural, ecoturismo, turismo de
aventura, entre outros;
X. Estabelecer parcerias com agências de viagens, operadores turísticos e
empresas de transporte para aumentar o fluxo de turistas para o município;
XI. Organizar ou apoiar a realização de eventos como festivais culturais,
gastronômicos, feiras, congressos e convenções que atraiam turistas e
movimentem a economia local;
XII. Trabalhar para melhorar a infraestrutura turística do município, como
sinalização, acessibilidade, transporte, hospedagem e alimentação;
XIII. Incentivar a criação e qualificação de serviços turísticos privados, como
hotéis, restaurantes, guias turísticos, transporte e outros serviços
relacionados ao setor;
XIV. Criar e promover roteiros turísticos que integrem diferentes atrativos e
serviços, incentivando os turistas a conhecerem diversas partes do
município;
XV. Garantir que o município seja um destino turístico acessível para todas as
pessoas, incluindo as com deficiência ou mobilidade reduzida, adaptando
espaços e serviços turísticos;
XVI. Trabalhar junto à Secretaria de Segurança Pública para garantir que o
município ofereça condições de segurança para os turistas, incluindo a
presença de policiamento nas áreas turísticas e informações sobre
medidas de prevenção;
XVII. Criar e implementar políticas públicas voltadas ao fomento da economia
criativa, buscando integrar a cultura, o design, a arte, a moda, o audiovisual,
a tecnologia e outras áreas criativas em estratégias de desenvolvimento
econômico;
XVIII. Incentivar e apoiar os empreendedores e empresas do setor criativo,
criando oportunidades de negócios, acesso a créditos, capacitação e
qualificação para empresas criativas;
XIX. Articular junto aos governos estaduais e federais a criação de incentivos
fiscais, linhas de crédito específicas e outras medidas financeiras para
apoiar o crescimento das indústrias criativas;
XX. Realizar outras atividades correlatas.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 320/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.