Visão
Art. 26 A Secretaria Municipal de Aquicultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca terá a seguinte estrutura:
I Gabinete da Secretaria Municipal de Aquicultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca:
II Setor de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Meio Ambiente:
III Setor de Aquicultura e Pesca:
Parágrafo Único À Secretaria da Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca compete a implementação de políticas agropecuárias, através de incentivos e aprimoramento da produção, cabendo-lhe ainda:
a) Prestar assistência técnica e extensão rural;
b) Promover a defesa sanitária animal e vegetal;
c) Desenvolver uma política de adequação do manejo do solo e da água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
d) Promover pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
e) Promover e participar os programas de combate aos efeitos da estiagem;
f) Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
g) Apoiar o desenvolvimento da aquicultura e pesca, em regime familiar e associativo;
h) Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento costeiro, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais;
i) Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais;
j) Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram;
k) Incentivar o crescimento e a eficiência das atividades da pesca industrial local;
l) Assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção aquícola e pesqueira;
m) Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e da aquicultura;
n) Supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infraestruturas de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município.
Fonte das informações: LEI MUNICIPAL N.° 90/2017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
Valores