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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 87 registros

É a ocorrência de casos sem vínculo a um caso confirmado, em área definida. Ou seja, é aquela que não é possível rastrear qual a origem da infecção, indicando que o vírus circula entre as pessoas, independente de terem viajado ou não para o exterior.

É uma medida tomada para reduzir a interação social entre as pessoas e sua mobilidade. Isso ajuda a reduzir a transmissão do coronavírus (COVID-19).

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

As principais orientações são: a) Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar; b) Usar um lenço de papel para cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar e descartá-lo no lixo após o uso; c) Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel após tossir ou espirrar; d) Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; e) Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copo, talheres, etc.; f) Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência; g) Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado; h) Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos (é o tempo que você leva para cantar “Parabéns pra você” duas vezes) ou usar antisséptico de mãos à base de álcool quando a primeira opção não for possível; i) Evitar contato próximo com pessoas doentes; j) Ficar em casa enquanto estiver doente;

As máscaras funcionam como barreira de propagação da doença e devem ser usadas aliadas a outras formas de prevenção, como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e a higienização correta das mãos com água e sabão ou álcool gel, evitando sempre contato com mucosas de nariz, boca e olhos.

No caso do Covid-19, é indicado repouso, ingestão de bastante água e líquidos e outras medidas para aliviar os sintomas, de acordo com cada caso, tais como: uso de medicamento para dor e febre, uso de umidificador no quarto, tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse. Apenas procure uma unidade de saúde se você apresentar sintomas mais graves, como febre (acima de 38 graus), coriza, tosse e dificuldade para respirar.

Pacientes com Síndrome Gripal e sinais de alarme (desconforto respiratório, cansaço, respiração rápida) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave* devem ser encaminhados para internamento hospitalar. * Por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entenda: indivíduo hospitalizado com Febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta e que apresente dispneia (dificuldade para respirar).

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Os resultados dos exames são disponibilizados no local onde é realizada a coleta.

A nível municipal, epidemia é aquela que ocorre quando diversos bairros apresentam um aumento acima do esperado de uma determinada doença. A nível estadual, é quando diversas cidades registram esse aumento. A nível nacional, quando a doença ocorre em diferentes regiões do país. A pandemia, em uma escala de gravidade, é o pior dos cenários. Ela acontece quando uma epidemia se estende por diversas regiões, continentes e países do planeta.

Até o presente momento, não há estudos clínicos que comprovem 100% a reinfecção pelo Covid-19. O que existe são algumas evidências de reinfecção, porém ainda não foi possível a comprovação científica.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O Selo Unicef é uma certificação expedida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Existe desde 1999 para estimular gestões públicas a melhorar indicadores sociais de crianças e adolescentes. Recebem o documento as administrações municipais que reduzirem desigualdades e garantirem direitos. A Convenção sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são as principais referências utilizadas pelo Unicef na definição das diretrizes e dos critérios avaliados para a emissão do Selo. A edição atual (2017-2020) é a oitava. Tem 1.902 municípios do Semiárido e da Amazônia inscritos, 176 dos quais localizados no Ceará. Orós é um desses municípios. Está na disputa para ganhar novamente a certificação.

O Fundo das Nações Unidas para a Infância é uma das frentes de ação das Nações Unidas, organização intergovernamental que existe há 72 anos para promover a cooperação internacional. Atua para assegurar que crianças e adolescentes tenham direitos respeitados. Criado em 1946, o Unicef está presente hoje em 191 países, incluindo o Brasil, onde chegou em 1950 e desde então trabalha em parceria com governos municipais, estaduais e federal, sociedade civil, grupos religiosos, mídia, setor privado e outras organizações locais e internacionais. Autodefine-se com uma atuação que “busca contribuir para a construção de políticas públicas que reduzam as disparidades; aproximar e articular parcerias; desenvolver capacidades e difundir e divulgar tecnologias sociais e boas práticas; e produzir e disseminar conhecimentos em centros de pesquisas e universidades, fazendo com que os gestores e a sociedade trabalhem por resultados concretos na vida das crianças e dos adolescentes.”

Somente políticas públicas e indicadores sociais de crianças e adolescentes são analisados no Selo Unicef. Entende-se por criança o indivíduo com idade compreendida entre zero e 14 anos, e por adolescente o indivíduo com idade entre 15 e 17 anos.

São 11 os indicadores sociais avaliados pela comissão julgadora do Selo Unicef 2017-2020: 1. Percentual do total de nascidos vivos até um ano com registro civil; 2. Taxa de abandono no Ensino Fundamental; 3. Percentual de crianças beneficiadas pelo BPC que estão na escola; 4. Percentual de crianças menores de cinco anos acima do peso; 5. Percentual de nascidos vivos de mulheres com idade entre 10 e 14 anos; 6. Percentual de gestantes com sífilis realizando tratamento adequado; 7. Percentual investigado de óbitos de mulheres em idade fértil; 8. Distorção idade-série nos anos finais (5º ao 9º) da rede municipal; 9. Percentual investigado de óbitos infantis; 10. Taxa de mortalidade entre 10 e 19 anos por causas externas; 11. Percentual de adolescentes de 16 e 17 anos cadastrados no TRE.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

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