25/01/1999
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PRESTADORES DE SERVIÇOS EM NÚMERO MÁXIMO DE 80 (OITENTA) POR MEIO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 01 (UM) ANO, RENOVÁVEL POR IGUAL PERÍODO POR UMA ÚNICA VEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.