16/10/2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ENCAMINHAR A COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ, PEDIDO DE DISPENSA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MONTANTE DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTRO) CONFORME DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 09, DE 25 DE MAIO DE 2001, ORINDA DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE ENERGÉTICA.