25/06/2015
DEFINE A RESPONSABILIDAOE SOLIDARIA NOS ATOS DE GOVERNO E DE GESTAO, DE RESPONSABILIDADE ORIGINARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DOS GESTORES MUNICIPAIS, DOS AGENTES POLITICOS E PUBLICOS, DOS PRESIDENTES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇOES PUBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PUBLICAS, SUPERINTENOENCIAS MUNICIPAIS AUTONOMAS, INSTITUTOS PUBLICOS, FUNDOS PUBLICOS E SIMILIARES E DOS COORDENAOORES DE DESPESAS, DOS RESPONSAVEIS POR PARECERES TECNICOS ADMINISTRATIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, CONTABILIDADE, CONTROLE INTERNO, AUDITORIA, MEDIÇOES, LIQUIDAÇOES, PROJETOS, COLETA DE PREÇOS, LICITAÇAO, CONSIDERAOOS COMO TAL OS SERVIDORES PUBLICOS E AS PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS QUE PRESTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA, MEDIANTE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.