23/03/2010
TORNA SEM EFEITO A DOAÇÃO DE IMÓVEL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 001 /97, DE 05 DE MARÇO DE 1997, ESPECIFICAMENTE, QUANTO A ÁREA DOADA AO ESTADO DO CEARÁ, PARA FINS E EFEITOS DE EDIFICARÃO DA CASA DO JUIZ E DA CASA DO PROMOTOR NA E DA COMARCA DE ORÓS, REVOGANDO AQUELA LEI E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA DESAFETANDO O MESMO IMÓVEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.