Requisitos:
1. Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses
anteriores à publicação da lei, comprovada a atuação de forma documental ou
autodeclaratória.
2. Não ter emprego formal ativo
3. Não ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado
o Programa Bolsa Família
4. Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar
mensal total de até três salários mínimos
5. Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
6. Ter a inscrição homologada em pelo menos um dos cadastros previstos no § 1º do
art. 7º da projetada lei.
7. Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de
2020.SF/20940.47582-68