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09-JUN-2020

ORÓS: AUXÍLIO EMERGENCIAL CULTURAL

Por Nic-gov_orós 09/06/2020 #administração

Requisitos:

1. Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses

anteriores à publicação da lei, comprovada a atuação de forma documental ou

autodeclaratória.

2. Não ter emprego formal ativo

3. Não ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do

seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado

o Programa Bolsa Família

4. Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar

mensal total de até três salários mínimos

5. Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

6. Ter a inscrição homologada em pelo menos um dos cadastros previstos no § 1º do

art. 7º da projetada lei.

7. Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de

2020.SF/20940.47582-68

 

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